Jurídico | 14 de maio de 2014

Família receberá indenização por morte de criança após complicações no parto

Médico esperou 18 horas após o rompimento da bolsa da gestante para transferi-la a um hospital melhor equipado
Família receberá indenização por morte de criança após complicações no parto

Um hospital situado em município do oeste paulista e um médico deverão pagar, solidariamente, uma indenização de R$ 150 mil por danos morais e estéticos. A decisão da 2ª Câmara de Direito Público do TJ envolve uma criança morta em decorrência de sequelas resultantes de complicações no parto.

Os autos do processo dão conta de que o médico, com o objetivo de realizar parto normal, esperou 18 horas após o rompimento da bolsa para transferi-la a um hospital melhor equipado.

Após uma cesárea de emergência, a criança foi transferida para UTI, onde ficou por 15 dias apresentando convulsões, febre, edemas e, após aspirar mecônio, precisou da ajuda de aparelhos para respirar e de transfusão de sangue. Por sua vez, a mãe apresentou infecção por conta da demora no parto, restando com seqüelas na coluna e audição.

A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso aos tribunais superiores. A perícia confirmou que os problemas mentais notados na criança (que faleceu aos cinco anos em razão de sequelas) foram decorrentes do prolongamento do parto.

Para os desembargadores as provas são incontestáveis quanto ao nexo causal entre as complicações do parto e as condições de saúde enfrentadas pela criança e família, que teriam ocorrido por negligência médica.

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