Mundo | 26 de junho de 2014

Europa e França divergem sobre eutanásia a tetraplégico em estado vegetativo

Caso Vincent Lambert já teve várias decisões judiciais a favor e contra interrupção da vida
Europa e França divergem sobre eutanásia a tetraplégico em estado vegetativo

Contrariando decisão judicial francesa favorável à suspensão dos cuidados a um paciente tetraplégico em estado vegetativo, a Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) decidiu, no dia 24 de junho, que o paciente Vincent Lambert seja mantido com vida.

Ao se pronunciar em relação ao caso, a CEDH pediu que a França “suspenda a execução deste parecer (decisão judicial) enquanto o processo segue na Corte”, informou a Justiça européia em comunicado dirigido ao governo francês. A medida impede que Vincent Lambert seja transferido com o objetivo de interromper sua alimentação e hidratação.

Os 17 juízes que compõem a Corte anularam a decisão judicial anterior e reacenderam o intenso debate sobre a eutanásia. O Conselho de Estado francês havia se posicionado favorável à interrupção dos cuidados que mantém o homem de 38 anos vivo. A Corte Européia interveio após receber pedido dos pais de Vincent Lambert, que se opõem à eutanásia passiva do filho.

Desde 2005 a França possui uma lei que autoriza a interrupção de tratamentos desnecessários ou desproporcionais, cujo propósito seja a manutenção artificial da vida.

O caso leva a uma atualização do debate sobre a legalização dessa prática. No Brasil, o Código Penal, elaborado em 1940, obriga o médico a salvar o paciente em qualquer condição. Segundo o Comitê Internacional de Bioética da Unesco, a lei estaria ultrapassada, não contemplando, por exemplo, os efeitos de tratamentos de doenças incuráveis e de pacientes em estado terminal.

Disputa familiar pela vida

O caso envolve, também, uma disputa familiar. Do lado favorável à eutanásia estão a esposa e diversos parentes, apoiados pelo hospital de Reims, onde o paciente está internado desde 2008, quando sofreu acidente de trânsito. Do outro, os pais de Vincent Lambert, que se opõem – por convicções morais e religiosas –  ao cancelamento da alimentação e hidratação para o seu filho.

Em janeiro de 2014, os pais recorreram à Justiça e um tribunal administrativo ordenou que o tratamento fosse mantido. Em seguida, a esposa e os médicos apelaram ao Conselho de Estado.

Para justificar a decisão favorável a interrupção dos meios que mantém a vida do paciente o Conselho de Estado francês ressaltou que o paciente já havia, anteriormente, “afirmado em diversas ocasiões o desejo de não ser mantido vivo artificialmente”, explicou Jean-Marc Sauvé, vice-presidente do órgão, em reportagem da Agence France-Presse.

Como o recurso apresentado à CEDH pode demorar até três anos para ser julgado em definitivo,  a batalha judicial parece ainda estar longe de chegar ao seu fim.

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