Gestão e Qualidade, Jurídico | 1 de fevereiro de 2024

Entidades saúdam o fim do uso do termo “Erro Médico”

Na avaliação do assessor jurídico da AMRIGS, advogado Luís Gustavo Andrade Madeira, que por mais de uma década atuou em prol dessa mudança, o uso do termo "erro médico" frequentemente resultava em estigmatização e preconceitos injustos.
Entidades saúdam o fim do uso do termo Erro Médico

A Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS), o Colégio Brasileiro de Cirurgiões – Capítulo do Rio Grande do Sul e a SOCIGERS – Sociedade de Cirurgia Geral do Rio Grande do Sul manifestam seu apoio ao recente despacho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que atendeu à solicitação das entidades médicas para alterar a nomenclatura de “erro médico” para “danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de Saúde” nas tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário. A iniciativa recebeu apoio da Associação Médica Brasileira (AMB), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e diversas outras sociedades de especialidades médicas.


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“Essa prática contribuía para uma atmosfera desfavorável nos processos judiciais, muitas vezes prejudicando os médicos mesmo antes do julgamento, impactando sua reputação e confiança na Justiça. Com a adoção de uma terminologia mais neutra e imparcial, espera-se promover uma abordagem mais equilibrada e justa nas questões relacionadas à responsabilidade médica” afirma o presidente da AMRIGS, Dr. Gerson Junqueira Jr.


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Na avaliação do assessor jurídico da AMRIGS, advogado Luís Gustavo Andrade Madeira, que por mais de uma década atuou em prol dessa mudança, o uso do termo “erro médico” frequentemente resultava em estigmatização e preconceitos injustos contra os profissionais da saúde, além de gerar uma percepção negativa sobre a qualidade do atendimento médico.


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“O termo serviço de saúde pode não ser totalmente apropriado, mas de qualquer corrige um erro histórico. A palavra ‘erro’ carregava uma conotação negativa e abria margem a pré-julgamentos, sendo louvável a busca por uma terminologia mais precisa e menos estigmatizante”, disse.

Com essa decisão, a partir de hoje, as ações até aqui chamadas como “erro médico” passam a ser denominadas como “ações decorrentes da prestação de serviços de saúde”.

 



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