Política | 21 de agosto de 2020

Em reunião tensa, ANS suspende aumento de planos coletivos e individuais até dezembro

Decisão foi tomada após o presidente da Câmara criticar aumentos: "aumentar plano de saúde em 25% é um desrespeito com a sociedade”
ANS suspende aumento de planos coletivos e individuais até dezembro

Após a realização da 16ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou no começa da noite de sexta-feira, 21 que está suspensa, por 120 dias, a aplicação de reajustes aos contratos de planos de saúde para todos os tipos de plano: individual/familiar e coletivos – por adesão e empresariais. A suspensão terá início em setembro e será válida para reajustes anuais e por mudança de faixa etária dos planos de assistência médica e exclusivamente odontológica anunciou a agência reguladora.

A decisão foi tomada um dia após o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, ter dito que iria impedir o reajuste de 25% nos planos de saúde, caso a ANS não o fizesse. A “puxada” de orelha de Maia gerou mal-estar na agência, o que pôde ser visto na live da Diretoria Colegiada, que reuniu diretores para deliberar sobre o tema.

Em um momento da live, o presidente da ANS, Rogério Scarabel, chegou a trocar farpas com o diretor de Desenvolvimento Setorial (Dides), Rodrigo Rodrigues de Aguiar. Rodrigo preferiu se abster de votar, justificando ter recebido a incumbência de analisar o mérito da questão meia hora antes do momento de emitir o voto.


“Só tive acesso ao processo e à proposta após as 18h [a reunião foi agendada para as 18h30], ou seja, menos de meia hora entre o acesso à documentação que fundamenta a proposta e a efetiva proposta… por esta razão eu não me sinto apto a proferir um voto de conteúdo conclusivo”, disse Rodrigo Aguiar.

O presidente da ANS retrucou: “É incompreensível um diretor da Agência se abster, se omitir, em uma reunião colegiada, neste que é um lugar de voto”, disse Scarabel. Aguiar respondeu de pronto: “não me fale aqui em omissão! Eu tomei conhecimento da existência deste processo meia hora antes da reunião. Foram mencionadas uma série de documentos, como notas técnicas, número, o processo de análise… não tive acesso a este processo de análise, não tive conhecimento deste processo”, disse.


A situação se prolongou por mais alguns minutos, com declarações fortes de ambas as partes. Scarabel disse que Aguiar se “afastou” do Colegiado, enquanto Aguiar lamentou a forma como Scarabel conduziu o processo.

Assista o vídeo completo (momento da discussão: a partir do minuto 33 e 40 segundos)

A pressão

Dados divulgados pela ANS na quinta-feira, 20, demonstraram que ocorreu queda de sinistralidade, melhoria do fluxo de caixa e taxas relativamente controladas de inadimplência, entre as operadoras de planos de saúde.  Estes dados, segundo especialistas, são sinais claros de que, neste momento, não há justificativa alguma para que ocorra reajuste nos planos de saúde.


“Aumentar plano de saúde em 25% é um desrespeito com a sociedade… Um setor que teve pouco impacto negativo pela crise, claro que a gente vai reagir e se a ANS não tomar uma posição, a Câmara vai votar o projeto do Senado”, disse o presidente da Câmara na quinta-feira (20). Maia se referia aos dados divulgados pela ANS que demonstram que com as cirurgias eletivas e consultas canceladas, o caixa das operadoras teve o melhor resultado na década.


Todos os anos, é divulgado pela ANS o teto máximo de reajuste para os contratos individuais, entre maio e julho. Os planos coletivos, por outro lado, nunca haviam sido objeto de controle, ou seja, as operadoras podiam determinar o aumento das mensalidades acima do teto determinado nos planos individuais. Esta é a primeira vez que a ANS intervém em relação ao valor dos planos coletivos.


Além da forte declaração e da pressão de Maia, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), juntamente com outras entidades de defesa do consumidor, vinha alertando sobre o posicionamento das operadoras de planos de saúde em relação ao tema. “As queixas de consumo relativas a reajustes aumentaram significativamente para nós nos últimos meses, com reajustes chegando até 110%, com justificativa de aumento da sinistralidade por Covid. E isso durante a pandemia, quando os consumidores têm enfrentado diversas dificuldades financeiras e as operadoras de planos de saúde estão com o caixa reforçado”, afirma a coordenadora do programa de Saúde do IDEC, Ana Carolina Navarrete.

Números da ANS mostram que durante a pandemia, com a redução de consultas e cirurgias não-urgentes, as operadoras tiveram folga no caixa com a redução do uso médio ( sinistralidade) dos planos de saúde de 76% para 64%, entre abril e maio de 2020. “É justo e seguro, inclusive levando-se em conta a sustentabilidade econômico-financeira do setor de saúde suplementar, que se suspenda temporariamente os reajustes de mensalidades de planos de saúde. Trata-se de uma medida essencial e benéfica para os consumidores, que o mercado tem condição de suportar”, ressalta posicionamento do IDEC.


Entenda a medida

Reajuste anual de planos individuais/familiares: o percentual máximo de reajuste a ser aplicado planos individuais/familiares é definido e anunciado pela ANS entre os meses de maio e julho. Este ano, não houve divulgação de percentual, portanto, a agência reguladora não autorizou a aplicação de reajuste para nenhum contrato individual com aniversário a partir de maio de 2020. Pela medida, hoje anunciada, não haverá autorização de reajuste para esses planos em 2020. 

Reajuste de planos coletivos com menos de 30 beneficiários (empresariais e por adesão): para definição do reajuste desses contratos, as operadoras devem reunir em um grupo único todos os seus contratos coletivos com menos de 30 beneficiários para aplicação do mesmo percentual de reajuste. O Agrupamento de Contratos tem como objetivo a diluição do risco desses contratos para aplicação do reajuste ao consumidor, conferindo maior equilíbrio no índice calculado em razão do maior número de beneficiários considerados. Pela medida, estão suspensos os reajustes para essas carteiras no período de setembro a dezembro de 2020.

Reajuste de planos coletivos com 30 beneficiários ou mais (empresarias e por adesão): os reajustes das carteiras com 30 ou mais beneficiários são definidos após livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora de benefícios contratada. A justificativa do percentual proposto deve ser fundamentada pela operadora e seus cálculos disponibilizados para conferência pela pessoa jurídica contratante. Pela medida, estão suspensos os reajustes para essas carteiras no período de setembro a dezembro de 2020. No caso dos planos com 30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, devendo informar a opção à operadora.

Posicionamento da FenaSaúde sobre suspensão de reajustes de planos e seguros de saúde

Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa grupos de operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde se manifestou em nota após a decisão da ANS. A entidade diz entre 1° de maio e 31 de julho último, as operadoras associadas à FenaSaúde suspenderam, de maneira voluntária, a aplicação de reajustes de todos os contratos de planos médico-hospitalares individuais, coletivos por adesão e de pequenas e médias empresas com até 29 vidas cobertas. E que “os reajustes recém-aplicados a alguns contratos, e ora suspensos, refletiam a variação de custos verificada ao longo de 2019. Não tinham, portanto, qualquer relação com o comportamento da oferta e da demanda por procedimentos médicos verificado nos últimos meses desde o início da pandemia, que apenas será considerado nos valores a serem praticados a partir de 2021.” Confira a nota completa:

Posicionamento sobre suspensão de reajustes de planos e seguros de saúde

As operadoras de planos e seguros de saúde associadas à FenaSaúde tomarão todas as providências para cumprir as determinações a respeito da suspensão de reajustes por 120 dias, em conformidade com a decisão  anunciada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Cabe registrar que reajustes recém-aplicados a alguns contratos, e ora suspensos, refletiam a variação de custos verificada ao longo de 2019. Não tinham, portanto, qualquer relação com o comportamento da oferta e da demanda por procedimentos médicos verificado nos últimos meses desde o início da pandemia, que apenas será considerado nos valores a serem praticados a partir de 2021.

Entre 1° de maio e 31 de julho último, as operadoras associadas à FenaSaúde suspenderam, de maneira voluntária, a aplicação de reajustes de todos os contratos de planos médico-hospitalares individuais, coletivos por adesão e de pequenas e médias empresas com até
29 vidas cobertas.

Reajustes das mensalidades sempre são praticados dentro do estrito cumprimento ao que determina a legislação incidente sobre a saúde suplementar, setor econômico regulamentado e fiscalizado por agência reguladora e submetido a rígidos contratos de prestação de serviços.

Os preços praticados baseiam-se na premissa da preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, a fim de que a prestação dos serviços de assistência à saúde aos beneficiários seja garantida, com qualidade, tempestividade e presteza.

As mensalidades refletem fatores como oscilações de custos, frequência de utilização e a chamada inflação médica, impactada por fatores como incorporação de tecnologias, longevidade, demografia e judicialização, entre outros, cuja variação supera, em todo o mundo, a dos índices gerais de preços. As operadoras associadas à FenaSaúde atuam incansavelmente na gestão destes fatores com o objetivo de manter preços acessíveis.

Planos coletivos, ou seja, contratados por empresas e/ou instituições como entidades de classe têm seus preços pactuados livre e diretamente entre contratantes e operadoras. Já no caso dos planos individuais os reajustes são fixados pela ANS e regiamente obedecidos pelas operadoras.

FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar)

Com informações Agência Câmara, IDEC, Fenasaúde e ANS. Edição SS.

 



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