Jurídico | 29 de agosto de 2016

Em casos especiais, é possível pedir reembolso de despesas médicas efetuadas em hospital não conveniado

Urgência, emergência ou inexistência de hospital conveniado
Em casos especiais, é possível pedir reembolso de despesas médicas efetuadas em hospital não conveniado

Nas hipóteses de urgência, emergência ou inexistência de hospital conveniado para receber o paciente, é possível o ressarcimento das despesas efetuadas pelo beneficiário de plano de saúde em rede não conveniada.

Para o Superior Tribunal de Justiça, é admissível o reembolso das despesas efetuadas por usuário do plano de saúde com internação em hospital não conveniado, mas apenas em casos excepcionais.

Em julgamento, a 4ª Turma negou provimento a recurso interposto por uma operadora de plano de saúde condenada ao ressarcimento de despesas custeadas por paciente que, em atendimento emergencial por problemas cardíacos, precisou ser submetido a procedimento cirúrgico em hospital não conveniado.

A tese, que já tem entendimento pacificado no STJ, pode ser conferida em 49 acórdãos do tribunal disponibilizados na página Pesquisa Pronta, que permite o acesso rápido à jurisprudência da corte.

 

* Informações Portal Conjur, edição Setor Saúde

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