Gestão e Qualidade | 28 de novembro de 2012

Descredenciamento e regras mais rígidas para prestadoras

Projeto de lei do Senado quer melhorar a qualidade do atendimento aos usuários
Descredenciamento de prestadores em planos de saude

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal está analisando o Projeto de Lei (PL) 165/11 que busca dar maior estabilidade às redes de prestadores de serviços das operadoras de planos de saúde. O PL cria regras mais rígidas para descredenciamento em planos de saúde e pode melhorar a qualidade do atendimento aos beneficiários desses planos.

A proposta altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9656/98). Entre as medidas sugeridas no projeto está a ampliação de 30 para 180 dias do prazo mínimo necessário para a comunicação da operadora à ANS e ao titular do plano de saúde de alterações na rede de prestadores de serviços ou de profissionais tais como clínicas, laboratórios, ambulatórios e médicos – e não somente hospitais, como contempla a lei em vigor.

Além disso, a nova proposta estabelece que o descredenciamento do profissional de saúde pela operadora seja obrigatoriamente “motivado, justo e executado mediante processo administrativo”, com observância plena dos direitos à ampla defesa e ao contraditório. O objetivo é evitar abusos prejudiciais ao profissional e aos beneficiários.

A proposta também inclui novas exigências para os prestadores de serviços, como a obrigatoriedade – para o profissional que se desligar – de fornecer os dados clínicos de seus pacientes, para garantir-lhes a continuidade de tratamento em outro serviço. Pelo projeto, o profissional também será obrigado a comunicar à operadora, com 180 dias de antecedência, a decisão de seu desligamento voluntário.

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