Gestão e Qualidade | 16 de abril de 2018

CNS analisa Portaria que altera repasses ao SUS

Transferência dos recursos federais, que eram repassados em 5 blocos, passará a ser realizada em uma única conta financeira
CNS analisa Portaria que altera repasses ao SUS

No dia 28 de dezembro, foi publicada a Portaria nº 3.992/2017, que alterou a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017. Com isso, entram em vigor novas regras sobre a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos do Sistema Único de Saúde (SUS). A nova Portaria estabeleceu que a transferência dos recursos financeiros federais, destinados ao custeio de ações e serviços de saúde, até então repassados em cinco blocos, passará a ser realizada em uma única conta financeira.

Além disso, os recursos para investimentos serão transferidos para uma conta corrente específica para os investimentos. Portanto, em 2018, com a vigência da nova Portaria 3.992/2017, os recursos do Ministério da Saúde, destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, serão repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, organizados e transferidos fundo a fundo, de forma regular e automática, em apenas 2 blocos de financiamento: Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.

É importante ressaltar que a nova Portaria não altera a memória de cálculo utilizada para repasse de recursos, porque não interfere no atual método de cálculo e de distribuição dos recursos federais. Os recursos que compõem cada Bloco de Financiamento devem ser aplicados em ações relacionadas ao próprio bloco. “A grande inovação trazida pela Portaria no 3992/2017, e que merece destaque, é a flexibilização permitida aos gestores locais no uso dos recursos em cada conta dos blocos de custeio e investimento, durante todo o exercício”, alerta o Conselho Jurídico da Confederação Nacional de Saúde (CNS).

No entanto, os gestores deverão demonstrar, ao final do exercício financeiro, a vinculação dos recursos federais repassados com a finalidade definida em cada Programa do Orçamento Geral da União. Ou seja, ao final do exercício, os recursos federais deverão ser utilizados, exclusivamente, para o pagamento das mesmas ações e serviços de saúde financiados pelo Fundo Nacional de Saúde.

Portanto, as regras de vinculações orçamentárias continuam inalteradas. A nova Portaria separa o fluxo orçamentário do fluxo financeiro, que sempre foi um pleito de Gestores locais do SUS, sob o fundamento de que essa separação fortalece os instrumentos de planejamento e de orçamento, flexibilizando o fluxo financeiro e permitindo ao gestor gerenciar e aplicar adequadamente os recursos nas ações pactuadas e programadas.

O Conselho Jurídico da CNS alerta os prestadores de serviços privados, que mantêm contrato ou convênio com o SUS, sobre as mudanças.  “A flexibilidade no uso de recursos públicos poderá resultar no descumprimento de prazos para pagamento dos serviços prestados, sobretudo quando a maior autonomia, que ora se atribui à administração local, for utilizada de maneira pouco técnica, preterindo o pagamento de determinadas ações e serviços relevantes, em favor de outros projetos, conforme interesse do gestor público”, enfatiza.

Joyci Damares Pereira, assessora jurídica da CNS, afirmou que as novas regras ainda são recentes, e por isso a confederação está analisando os possíveis impactos que, de acordo com Pereira, ainda não puderam ser observados. Entretanto, a assessora jurídica também alertou os gestores para o cumprimento dos prazos  de pagamento. “Existe uma preocupação com relação a como será feito o pagamento pelo gestor local. Se ele vai usar isso para serviços mais relevantes, ou vai alterar a forma de pagamento conforme o interesse dele. Esta alteração dá uma flexibilidade na hora do pagamento”, afirma.

Com sede no Distrito Federal, a CNS congrega atualmente 8 federações (FENAESS, FEHOSUL, FEHERJ, FEHOSPAR, FEHOESC, FEHOESG, FEBASE e FEHOESP) e dezenas de sindicatos de saúde em atividade no país. Representa estabelecimentos de serviços de saúde no país como hospitais, clínicas, casas de saúde, laboratórios de análises clínicas e patologia clínica, serviços de diagnóstico, imagem e fisioterapia, entre outros estabelecimentos do gênero.

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