CFM solicita imediata revogação de ato da ANVISA que autoriza a prescrição de antibióticos por enfermeiros
Conselho alerta que a banalização dessa prescrição tem efeitos nocivos à saúde: aumento de internações, permanências hospitalares mais longas, maior mortalidade e elevação de custos assistenciais.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) solicitou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta terça-feira (16), a imediata revogação do ato que autoriza a inclusão do enfermeiro como prescritor de antibióticos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), plataforma que monitora a entrada e saída de substâncias controladas em farmácias no Brasil.
A prescrição de medicamentos pressupõe a determinação de prognóstico relativo a diagnóstico nosológico, atividade que é de competência privativa do médico, como define a Lei nº 12.842/2013, e para a qual enfermeiros não têm conhecimento nem competência técnica para realizar visto que não faz parte de sua formação.
A mudança feita pela Anvisa já está em vigor no País e é um risco concreto à saúde da população. Durante mais de 10 anos, o Brasil tem se dedicado a reduzir o uso inadequado de antimicrobianos e o CFM alerta que a banalização dessa prescrição tem efeitos nocivos à saúde: aumento de internações, permanências hospitalares mais longas, maior mortalidade e elevação de custos assistenciais.
A resistência aos antibióticos é hoje uma das 10 maiores ameaças à saúde pública global, enquanto a adoção de medidas de controle e uso racional é custo-efetiva e salva vidas.
Além de colocar a população e os sistemas de saúde em risco, ao ampliar a atuação profissional dos enfermeiros através de um ato administrativo, a Anvisa também fere frontalmente a legislação brasileira, transformando uma adequação técnica no SNGPC em uma autorização para exercício ilegal da medicina. Este poder legislador, porém, não é de competência da ANVISA e sim do Congresso Nacional.
A própria Procuradoria Federal junto à Anvisa afirma, por meio do Parecer Consultivo 97/2007 e da Nota Consultiva 68/2012, que “a Anvisa não detém competência para resolver questão relacionada ao exercício da profissão”.
A modificação no SNGPC ainda permite que a prescrição de medicamentos por enfermeiros se dê sem mecanismos de fiscalização, legitimando uma ação irrestrita e sem controle.
Assim, o CFM reitera que, ao ampliar prescrições fora de protocolos e sem governança diagnóstica, a Anvisa transfere aos sistemas de saúde o ônus de decisão administrativa que também afronta a Constituição Federal, sendo urgente sua revogação a fim de restabelecer a coerência com a política nacional de uso racional de antimicrobianos e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.