Geral | 21 de agosto de 2013

CFM alerta que diagnóstico e prescrição ainda são exclusividade dos médicos

Conselho emite nota para esclarecer a população. Simers também se pronuncia
CFM alerta que diagnóstico e prescrição ainda são exclusividade dos médicos

Durante toda a noite e começo da madrugada do dia 21, deputados e senadores decidiram por manter os vetos presidenciais à Lei do Ato Médico. A sessão contou com a maioria dos votos dos 458 deputados e 70 senadores. A lei que regulamenta a profissão da medicina teve dez itens vetados pelo Poder Executivo, inclusive o artigo que permite somente aos médicos fazer diagnósticos e prescrições terapêuticas.

O Conselho Federal de Medicina, no entanto, emitiu uma nota sobre a Lei do Ato Médico após as votações, afirmando em seu site que “os médicos continuam a ser responsáveis pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos, sendo que os outros profissionais atuarão dentro das atribuições previstas em suas legislações e conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores”.

Ainda, segundo o documento: “De acordo com o CFM, a decisão do Congresso não implica em ampliação das competências e atribuições das outras 13 categorias da área da saúde. As únicas exceções possíveis para que outros profissionais da saúde realizem algum tipo de diagnóstico e de prescrição ocorrem em situações determinadas em programas de promoção da saúde, combate e prevenção a doenças”.

O Conselho faz ainda uma alerta: “Quem realizar atos de diagnóstico e prescrição fora destas situações específicas, deve ser denunciado e, se condenado, pode receber pena de seis meses a dois anos de prisão, conforme estabelece o Código Penal”, alerta a entidade nacional dos médicos brasileiros. Leia a Nota de Esclarecimento do CFM:

 Nota de Esclarecimento do CFM

Manutenção dos vetos à Lei do Ato Médico não amplia competências e atribuições de outras categorias profissionais da saúde

ALERTA À POPULAÇÃO

Brasília, 21 de agosto de 2013.

Para evitar equívocos de interpretação, assegurar o bom atendimento e informar à população sobre seus direitos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece que:

1) A manutenção dos vetos ao projeto de Lei do Ato Médico não implica em ampliação das competências e atribuições das outras 13 categorias da área da saúde;

2) Os médicos continuam a ser responsáveis pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos, sendo que os outros profissionais atuarão unicamente dentro do escopo de suas respectivas legislações, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores;

3) As únicas exceções possíveis para que os demais profissionais da saúde realizem alguns tipos de diagnóstico e de prescrição ocorrem em situações determinadas em programas de promoção da saúde, combate e prevenção a doenças;

4) Pessoas que realizem estes atos de diagnóstico e prescrição de doenças fora destes contextos específicos devem ser denunciadas às autoridades por exercício ilegal da Medicina, crime previsto no Código Penal com penas que vão de seis meses a dois anos de prisão;

5) Os pacientes devem ficar tranquilos, confiar sua saúde aos médicos, que têm assumido papel chave na assistência, e cobrar dos gestores o investimento necessário para qualificar os serviços públicos de saúde;

6) Os Conselhos de Medicina ressaltam que estão atentos às possíveis irregularidades, como parte de sua missão de defender a qualidade da assistência, a boa prática médica e a proteção e segurança da vida e da saúde dos pacientes.

Conselho Federal de Medicina (CFM)

Sindicato Médico do Rio Grande do Sul também emite nota oficial

O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS) fala em “curandeirismo oficializado” para descrever as consequências da manutenção dos vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei do Ato Médico. Leia abaixo:

CURANDEIRISMO OFICIALIZADO

Depois da liberação de mais de R$ 2 bilhões pela presidente para destinação dos parlamentares, vergonhosamente, o Congresso Nacional volta atrás de sua própria decisão e curva-se à vontade de Dilma. Trata-se de uma página que mancha a história da democracia brasileira.

Os vetos determinam que diagnósticos e tratamentos deixam de ser atribuição exclusiva do médico, mas também não dizem de quem é essa atribuição, deixando livre o exercício para quem assim o desejar. O que ontem era curandeirismo (e continua sendo no resto do planeta), passa a ser ato lícito no Brasil.

Como efeito colateral cria-se o cidadão de segunda categoria, o usuário do SUS. Ninguém que tenha posses chega a um hospital e diz: “Quero um não médico para tratar a minha dor de cabeça!”. Já no SUS, não se sabe quem fará o atendimento.

 

 

 

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