Gestão e Qualidade | 22 de agosto de 2014

Adesão ao Refis da Crise termina dia 25 de agosto

Contribuintes têm últimos dias para aderirem ao programa da Receita Federal
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Até o dia 25 de agosto, fica disponível o aplicativo para a adesão ao Refis da Crise no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Até a data citada, os contribuintes podem pagar ou pedir parcelamento em até 180 meses dos débitos (vencidos até 31 de dezembro de 2013) junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional, com descontos e prazos especiais.

O prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos foi reaberto pela Lei n° 12.996/14 e regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB  nº 13. De acordo com o assessor jurídico da FEHOSUL, Dr. Cristiano Carrion, especializado em Direito Tributário “o parcelamento em tela é extremamente importante, inclusive para as instituições que eventualmente não conseguirão atender aos requisitos legais indispensáveis que são exigidos ao reconhecimento da filantropia e consequente obtenção da imunidade tributária das contribuições previdenciárias devidas ao INSS. As vantagens e descontos são extremamente significativos, sendo um importante momento para reflexão sobre as contingências já existentes ou passíveis de lançamento”.

A adesão está condicionada ao pagamento de antecipação equivalente à:

– 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1 milhão;

– 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1 milhão e menor ou igual a R$ 10 milhões;

– 15% se o valor total da dívida ser parcelada for maior que R$ 10 milhões e menor ou igual a R$ 20 milhões;

– 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20 milhões.

O valor dessa antecipação poderá ser pago em até cinco prestações, sendo que a primeira vencerá em 25 de agosto de 2014, que é o prazo final de opção. Através da Portaria, ficam definidas cinco formas de pagamento. As vantagens do pagamento (previstas no art. 1º da Lei n° 11.941, de 2009) são:

– À vista: redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 40% das isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal;

– Parcelamento em até 30 prestações mensais: redução de 90% das multas de mora e de ofício, 35% das isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal;

– Parcelamento em até 60 prestações mensais: redução de 80% das multas de mora e de ofício, de 30% das isoladas, de 35% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal;

– Parcelamento em até 120 prestações mensais: redução de 70% das multas de mora e de ofício, de 25% das isoladas, de 30% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal; ou

– Parcelamento em até 180 prestações mensais: redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% das isoladas, de 25 % dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.

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