Jurídico, Política | 28 de maio de 2014

SUS paga 443 reais por aborto

Casos permitidos em lei incluem gravidez por estupro, risco para a gestante e anencefalia
O SUS paga 443 reais por aborto

O aborto por razões médicas e legais foi incluído na Tabela de Procedimentos do SUS. De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio, o valor fixado para o pagamento aos hospitais por esse procedimento é de R$ 443,40.

O aborto permitidos em lei incluem: gravidez resultante de estupro, quando traz risco para a mulher ou em casos de anencefalia. A portaria estabelece, ainda, que no registro do procedimento pelo médico devem estar especificados os códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID), principal e secundárias.

Conforme o texto, a CID principal é “aborto por razões médicas e legais” e as secundárias são “agressão sexual por meio de força física”, “abuso sexual”, “anencefalia” ou “supervisão de gravidez de alto risco”.

A medida, chamada “Interrupção da gestação/antecipação terapêutica do parto previstas em lei” vai ao encontro das recomendações do Supremo Tribunal Federal (STF).

Atualmente, o Brasil conta com 36 serviços habilitados para esse tipo de procedimento. O Ministerio da Saúde garante que não há intenção de aumentar a rede.

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