Somente 4 hospitais do RS habilitados a receber reajuste acima do IPCA quando não houver acordo com a operadora
CNS entende que reposição inflacionária é obrigaçãoA Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, pela primeira vez, a lista de hospitais que atendem critérios de qualidade, importantes para aferir o padrão de assistência prestada à população. “A qualidade é prioritária para a ANS e esta classificação dos hospitais traz transparência e segurança para o sistema de saúde”, destaca a diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS, médica Martha Oliveira. Este documento, será divulgado anualmente, sempre no final do mês de março.
A lista também tem por objetivo determinar o índice de reajuste a ser aplicado quando não houver acordo entre os hospitais e as operadoras de planos de saúde na livre negociação e o contrato não prever um índice. Ou ainda, quando não houver nenhuma negociação (ver esquema explicativo no final da matéria). A base de cálculo para reajustes é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ao qual será aplicado um Fator de Qualidade, estabelecido pela ANS para se chegar ao percentual de reajuste. As normas foram definidas pela Lei 13.003/14 e constam também na RN 364/2014 e na Instrução Normativa 61/2015.
No Rio Grande do Sul somente quatro hospitais – todos de Porto Alegre – terão a prerrogativa de receber, no mínimo, 5% acima do valor do IPCA no período. Estes instituições possuem certificação máxima de qualidade emitida por instituições acreditadoras de serviços de saúde, como a da Joint Commission International – JCI (internacional) ou a da Organização Nacional de Saúde – ONA (nacional).
O Sistema de Saúde Mãe de Deus (SSMD) possui dois estabelecimentos na lista da ANS. O Hospital Mãe de Deus e o Mãe de Deus Center/Hospital Giovanni Battista têm ambos a certificação em grau de excelência (nível 3) pelo sistema ONA (nacional). O Hospital Mãe de Deus, é ainda, o único no Estado com dupla certificação, tanto da JCI como da ONA. O Hospital Moinhos de Vento, assim com o Hospital de Clínicas de Porto Alegre também possuem a certificação internacional concedida pela JCI. Estes hospitais estão aptos a reivindicar das operadoras de planos de saúde a aplicação do índice de reajuste máximo (105% do IPCA), de acordo com as regras do Fator de Qualidade da ANS.
Em relação ao valor integral da variação do índice do IPCA no período (100%), seis instituições aparecem na lista: Hospital de Caridade de Carazinho, Sociedade Beneficência e Caridade Lajeado, e SSMD (com o Hospital Beneficente Nossa Senhora dos Navegantes/Torres, Hospital Bom Jesus/Taquara, Hospital Mãe de Deus/Porto Alegre) e Hospital da Ulbra/Canoas (da prefeitura de Canoas, mas gerido pelo SSMD).
Todos demais hospitais terão direito, a pelo menos 85% do IPCA, ou seja, um fator de deflação. Esta é uma das principais críticas deste modelo, pois exclui centenas de hospitais que reconhecidamente possuem qualidade assistencial, mas por diferentes razões, não conquistaram ainda uma certificação de qualidade máxima (105%), ou que não atenderam requisitos como guia eletrônica padrão TISS 3.0, Núcleo de Segurança do Paciente cadastrado na Anvisa, Readmissão Hospitalar 30 dias após alta hospitalar e/ou participação no Parto Adequado (100%).
Posição da CNS
A Confederação Nacional de Saúde (CNS), composta por oito Federações (entre elas a Fehosul) e quase uma centena de Sindicatos que representam os hospitais, clínicas e laboratórios em todo o Brasil, defende que o índice de reajuste de preço deve ser, no mínimo, igual ao IPCA para todos os estabelecimentos de saúde. “Para a Confederação a aplicação da correção monetária pelo índice oficial traduz mera obrigação de reposição inflacionária que decorre diretamente do ordenamento jurídico, tanto legal como constitucional, conforme entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal”, afirma o presidente da Fehosul, médico Cláudio Allgayer. A CNS ingressou com Ação Judicial, contrária à aplicação do deflator contido na IN nº 61, “a qual irá prejudicar a grande maioria dos hospitais do Brasil”, alerta o Presidente da CNS, Tércio Egon Paulo Kasten. A ação foi distribuída na 29ª Vara Federal da Justiça Federal do Rio de Janeiro e aguarda análise do pedido liminar.
Fator de Qualidade
O Fator de Qualidade faz parte de um novo modelo de remuneração implantado para hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais da área médica que atendem a saúde suplementar e foi estabelecido pela Lei nº 13.003/2014 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 61/2015. É aplicado nas situações em que não há negociação entre operadoras e prestadores e quando não há um índice previsto no contrato ou acordo entre as partes.
O índice possui três níveis – 105%, 100% e 85% do valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – e é aplicado da seguinte forma:
· 105% do IPCA: Têm direito a este índice de reajuste os estabelecimentos acreditados, ou seja, que possuem certificação máxima de qualidade emitida por instituições acreditadoras de serviços de saúde. Confira a relação aqui.
· 100% do IPCA: Este índice intermediário é aplicado a hospitais não acreditados, mas que participam e cumprem critérios estabelecidos nos projetos de melhoria da qualidade em saúde desenvolvidos pela ANS – como o Projeto Parto Adequado – e atendam a outros indicadores de qualidade. Confira a relação aqui.
· 85% do IPCA: Este índice se aplica aos hospitais que não atendem a nenhum dos critérios acima mencionados.
O Fator de Qualidade também deve servir como parâmetro de reajuste para os contratos firmados entre operadoras e profissionais de saúde como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e psicólogos. Os critérios para essa categoria de prestador (pessoa física) ainda estão em discussão e deverão ser definidos conjuntamente com próprias entidades de classe. Para este grupo, as normas começam a valer a partir de 2017, assim como para laboratórios, clínicas e outras unidades institucionais de prestação de serviços de saúde.
Com informações ANS, CNS e Fehosul