Geral | 12 de julho de 2013

Sistema Público de Escrituração Digital

As iniciativas do Governo Federal com o SPED e EFD-Social - Por Cristiano Carrion
Sistema Público de Escrituração Digital

A Emenda Constitucional nº 42/03 introduziu uma norma que determina às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais (inciso XXII ao art. 37). Assim, para cumprir esse comando, o Governo Federal vem modernizando a forma de cumprimento das várias obrigações impostas sobre os contribuintes, através do chamado Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Resumidamente, o SPED tem por objetivos, dentre outros:

– Promover a integração dos fiscos (mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais)

– Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes (com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores)

– Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários (com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica).

Para tanto, o Governo Federal também entende que estará propiciando um melhor ambiente de negócios para as empresas no País, já que com a adoção do sistema estaria Eliminando a concorrência desleal com o aumento da competitividade; criando um documento oficial eletrônico com validade jurídica para todos os fins; utilizando uma identificação digital padronizada e segura; promovendo o compartilhamento de informações; estabelecendo a responsabilidade legal pela guarda dos arquivos eletrônicos da Escrituração Digital pelo contribuinte; diminuindo custos para o contribuinte; diminuindo a sua interferência no ambiente do contribuinte; disponibilizando aplicativos para emissão e transmissão da Escrituração Digital e da NF-e para uso opcional pelo contribuinte.

Os supostos benefícios deste sistema seriam, dentre outros, a redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel (eliminando-o), com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias, de custos administrativos e do “Custo Brasil; uniformização das informações prestadas pelo contribuinte às diversas unidades federadas, fortalecendo o controle e fiscalização por meio de intercâmbio entre as administrações tributárias; o aperfeiçoamento do combate à sonegação e possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais.

Para tanto, diante da complexidade dos trabalhos envolvidos, o SPED foi dividido em vários módulos e encontra-se em processo de implementação:

Escrituração, das contas patrimoniais e de resultado (FCONT);
Escrituração fiscal digital (Sped Fiscal);
Escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD Contribuições);
Nota fiscal eletrônica nacional (NF-e Ambiente Nacional);
Nota fiscal eletrônica de serviços (NFS-e);
Conhecimento de transporte eletrônico (CT-e);
Central de Balanços (reunião de demonstrativos contábeis e uma série de informações econômico-financeiras públicas das empresas envolvidas no projeto);
Livro de apuração do lucro real eletrônico (e-Lalur) e;
Escrituração da folha de pagamento do Livro Registro de Empregados (EFD-Social).

Neste momento, porém, nos parece extremamente importante uma atenção especial ao EFD-Social. Este componente do sistema SPED, com o início de obrigatoriedade previsto para janeiro de 2014, até agora, afigura-se como um elemento de completa incerteza e insegurança para as empresas. Infelizmente, a Receita Federal não está dando a publicidade necessária à questão, como também silencia a respeito dos estudos realizados para fixação dos critérios que pretende exigir dos contribuintes (salvo para aquelas que estão no projeto piloto de desenvolvimento)

Pelo que se verifica apenas em fontes esparsas de notícias, serão mais de 2.300 campos de dados processados e analisados, em mais de 30 leiautes diferentes. Em suma, apesar desta falta de transparência e das incertezas originadas na própria Administração Pública, já se mostra exíguo o tempo dos contribuintes para análise de conformidade daqueles dados que lhe serão provavelmente exigidos e para adoção de medidas indispensáveis que promovam os ajustes dos possíveis problemas que poderão ser identificados por ocasião da transferência dos arquivos do EFD-Social.

Ante a complexidade de adaptação a estes novos padrões, mostra-se essencial uma atenção imediata dos contribuintes quanto a integridade e validade dos dados que podem ser fonte de risco para empresa. Esse trabalho de “compliance” deve ser considerado, especialmente, por exemplo, na análise da base de cálculo do INSS, FGTS, IRRF dos empregados e colaboradores, bem como, no registro de todas as notas fiscais e das transações de prestação de serviços sujeitos a retenção de INSS, contemplando todo o universo de empregadores, entre eles os empregadores pessoa física, MEI, do Simples Nacional e produtores Rurais, bem como na escrituração da folha de pagamento, no Livro de registro de empregados, acidente de trabalho e ações trabalhistas, dentre outros.

Em recente inovação neste assunto, o portal do Governo Federal disponibilizou a versão inicial de leiaute do EFD-Social, ainda sujeito a posteriores alterações. Esta divulgação tem caráter informativo aos setores interessados da sociedade, dada a grande expectativa em torno do assunto. A versão final deve ser disponibilizada em breve, por meio de portaria interministerial.

Carrion

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