Política | 4 de dezembro de 2014

Projeto do Senado prevê punição mais severa a mau gestor de saúde

Projeto de Lei regulamenta a chamada responsabilidade sanitária dos gestores do SUS
Gestão Saude

Irregularidades na gestão da saúde pública poderão ser enfrentadas de forma mais severa por um novo instrumento legal. O Projeto de Lei do Senado 174/2011, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) regulamenta a chamada responsabilidade sanitária dos gestores do SUS.

Caso o PLS 174 seja aprovado, os administradores podem responder por crimes de responsabilidade em casos como construções inacabadas de hospitais, desperdício com remédios vencidos, equipamentos para diagnóstico comprados por altos valores, mas sem uso, surtos descontrolados de doenças transmissíveis, desvio de recursos, fraudes, entre outros.

O senador criou o projeto tendo em vista que os mecanismos que existem atualmente para punir a má gestão da saúde se restringem à suspensão do repasse de recursos federais para estados e municípios. Quem mais se prejudica, assim, é a população e não o prefeito ou o secretário de saúde. As penas, que incluem inelegibilidade e até perda do cargo por impeachment, poderão ser aplicadas a prefeitos, governadores e até o presidente da República.

Passa a ser crime de responsabilidade sanitária: deixar de prestar de forma satisfatória os serviços de saúde previstos em lei; transferir recursos da conta do Fundo Nacional de Saúde para outra conta, mesmo que temporariamente; e aplicar recursos em atividades não planejadas, exceto em situações de emergência ou calamidade pública; prestar informações falsas no relatório de gestão; dificultar a atuação de órgãos de fiscalização e controle e inserir informações falsas nos bancos de dados dos sistemas de acompanhamento.

O PLS 174/2011 tipifica como crime a transferência de recursos da conta de qualquer fundo de saúde (municipal e estadual, além do Fundo Nacional de Saúde) e também define como infração administrativa deixar de estruturar qualquer fundo de saúde (municipal ou estadual).

Os compromissos pactuados pelos gestores das três esferas, que são regulados por portarias do Ministério da Saúde, passarão a ter força de lei, por meio dos contratos organizativos de ação pública. Assim, poderão ser plenamente cobrados pelos órgãos de controle e pela sociedade, por meio, principalmente, dos conselhos de Saúde.

Humberto Costa exemplifica a mudança. “Se estabelecermos uma meta para o Brasil de reduzir a mortalidade infantil e um determinado município se comprometer a reduzir o problema em 10% num período de cinco anos, isso deixa de ser uma mera intenção e passa a ser um contrato que terá que ser cumprido”, explica o senador. Se no decorrer do período estabelecido os gestores avaliarem que não será possível cumprir a meta, a proposta prevê a possibilidade de alteração, que deverá constar de um termo de ajuste celebrado entre as partes.

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