Lei que permite capital estrangeiro em hospitais é sancionada
Empresas de fora do país poderão instalar ou operar hospitais privados e filantrópicosPublicada a Lei 13.097/2015, que altera a 8.080/1990 e possibilita a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde.
Na prática, empresas de fora do país poderão instalar ou operar hospitais privados e filantrópicos, além de clínicas. Planos de saúde, seguradoras e farmácias eram, até agora, os únicos negócios na área da saúde que podiam receber investimento ou participação estrangeira.
O setor de saúde tem participação de 10,2% no Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, segundo a Confederação Nacional de Saúde (CNS). Cláudio Allgayer, presidente da FEHOSUL – Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Rio Grande do Sul, filiada à CNS, vê com bons olhos a vinda de investimento estrangeiro. “Temos a oportunidade de construir um novo cenário, integrando as particularidades do nosso sistema de saúde com a visão empresarial e o contato com a cultura de empresas de fora. Entramos em uma época bastante complicada economicamente, enquanto outras economias, como a norte-americana, que investe pesado em saúde, têm mostrado recuperação. O capital estrangeiro poderá ter um papel importante para o setor nos próximos anos, favorecendo o equilíbrio econômico-financeiro do mercado.”