Hospitais são obrigados a informar ao governo dados sobre a Covid-19 diariamente
Decreto do RS e portaria do Ministério da Saúde determinam sanções e punições a quem não realizar atualizaçõesO governo do Rio Grande do Sul decretou a obrigatoriedade de hospitais das redes pública e privada informarem a taxa de ocupação, número de respiradores e de pacientes internados com suspeita ou confirmação do novo coronavírus (Covid-19), dentre outros dados (ver abaixo). Os dados devem ser inclusos no Sistema de Monitoramento do Covid-19 da Secretaria Estadual da Saúde do RS (SES/RS). A medida faz parte de um conjunto de alterações que foram publicadas em decreto na quinta-feira (9).
Segundo informações da assessoria de imprensa da SES/RS, a própria Secretaria irá enviar aos estabelecimentos informações para o acesso à ferramenta.
No que diz respeito ao registro de pacientes com Covid-19 por parte dos hospitais, a negligência em realizar a atividade será passível de punição cível, administrativa e criminal. “O hospital que recebe um paciente com sintomas de síndrome respiratória terá todos os cuidados necessários, tratando-se ou não de um caso de coronavírus. No entanto, para o Estado, é imprescindível termos o controle de internações. Só assim teremos a noção exata da evolução da doença e poderemos adaptar nossas políticas públicas”, ponderou o governador Eduardo Leite, que assinou o decreto na noite da quarta-feira (8/4).
Serão avaliados fatores como:
1) Taxa de ocupação na rede pública e privada;
2) Capacidade instalada e aumentos programados no Plano de Contingência;
3) Número de respiradores disponíveis em todo o RS;
4) Locais de maior ocupação de leitos/pacientes por município, região e hospital;
5) Situação de pacientes com relação aos demais sistemas existentes para vigilância em saúde e regulação hospitalar.
Para a efetivação do sistema, os hospitais gaúchos farão o cadastro no aplicativo disponibilizado pela SES inserindo dados sobre a sua capacidade instalada. As instituições hospitalares também vão alimentar o sistema diariamente, atualizando informações sobre pacientes com suspeita de Covid-19 ou outra Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
O preenchimento dos campos prevê se as internações são pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por planos de saúde privados e quantos pacientes hospitalizados com Covid-19 ou outra SRAG se encontram utilizando respiradores.
Os hospitais terão de fornecer:
– Número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
– Nome do Estabelecimento, município e CPF do informante;
– Número de leitos UTI adulto operacionais totais (SUS e Privados);
– Número de leitos UTI adulto operacionais SUS;
– Número de leitos para adultos operacionais totais fora da UTI, com possibilidade de internação Covid-19;
– Número de leitos UTI pediatria neoneonatal operacionais totais (SUS e privados);
– Número de leitos UTI pediatria e neonatal operacionais SUS;
– Número de Respiradores fora das UTI;
– Numero de monitores cardíacos.
EPI´s devem ser utilizadas para quem atende o público nos hospitais
O decreto também determina que os funcionários dos estabelecimentos que atendam ao público, nos casos em que há abertura, deverão usar equipamentos de proteção individual (EPI´s). A medida já era obrigatória para os empregados encarregados de preparar ou de servir alimentos.
Hospitais também devem informar ao Ministério da Saúde
Já a Portaria GM n. 758, publicada no último dia 09 de abril, definiu o procedimento para o registro obrigatório de internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de COVID-19, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados. Os estabelecimentos deverão fazer, diariamente, o registro obrigatório dessas internações. Conforme o secretário executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo, em coletiva de imprensa nesta terça-feira, 14, todos os hospitais, mesmo aqueles que não atendem ao SUS devem preencher as informações.
Este registro deverá ser feito no sistema e-SUS VE, desenvolvido e disponibilizado pelo Departamento de Informática do SUS (DataSUS) exclusivamente para atender a alta demanda de notificações devido ao Covid-19.
Junto às informações de internações hospitalares, também serão informados o número de altas hospitalares desses pacientes e a quantidade de leitos clínicos/enfermaria e/ou leitos intensivos (UTI) existentes no estabelecimento de saúde disponíveis para Covid-19.
Ainda de acordo com a portaria, este registro obrigatório será configurado como censo hospitalar, ficando sob responsabilidade do gestor dos estabelecimentos de saúde e fiscalizado pelo gestor de saúde local.
O texto fala ainda em punições, caso os hospitais não informem de forma proativa ao Ministério da Saúde as informações:
A inobservância das obrigações estabelecidas nesta Portaria será considerada infração sanitária grave ou gravíssima e sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.
O passo a passo para o registro dessas informações estão disponível no manual do sistema e- SUS Ve.
Com informações SES/RS, Procergs, Conass e Ministério da Saúde. Edição SS.