Gestão e Qualidade, Jurídico, Política | 17 de novembro de 2015

Hospitais de Brasília questionam na Justiça falta de iniciativa da ANS contra abuso de operadoras

Sindicato da categoria cobra medidas para conter o excesso de poder econômico
Hospitais de Brasília questionam na Justiça falta de iniciativa da ANS contra abuso de operadoras

O Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas (SBH) foi à Justiça Federal do Distrito Federal questionar os motivos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não usar, de fato, seu mandato regulatório para conter o abuso de poder econômico das operadoras de planos de saúde. A ação foi noticiado pelo próprio autor às federações estaduais de hospitais de todo o país.

A ação protocolada na Justiça Federal salienta que as operadoras estão congelando honorários médicos e a remuneração dos hospitais pelos serviços prestados e descumprindo lei que determina reajuste anual das remunerações devidas. Além disso, hospitais do DF afirmam que as operadoras atrasam o pagamento, o que força as instituições a arcar com custos para financiar seu fluxo de caixa. Em média, o atraso denunciado é de três meses.

Os hospitais afirmam que o artigo 17-A da Lei 9.656/98, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde, garante aos médicos e hospitais um reajuste periódico dos valores previamente ajustados. Entretanto, o inciso 8º, do artigo 52 da RN 363/14, da ANS (agência reguladora da saúde suplementar) viola o dispositivo ao permitir um reajuste menor ao acordado. “A ANS permitiu que os preços não fossem reajustados periodicamente, o que viola a lei e a Constituição”, diz a ação do Sindicato que representa os prestadores de serviços da capital brasileira.

Os advogados Ivo Teixeira Gico Jr., Eric Hadmann Jasper e Luiz Filipe Couto Dutra, que assinam a ação, dizem também que a regulação é desproporcional, uma vez que a lei estabelece que o reajuste deve ocorrer de forma improrrogável até o fim dos primeiros 90 dias do ano, e não na “data de aniversário ” do contrato, como estabeleceu a resolução da ANS.

Usando o exemplo de um contrato com data de aniversário no último dia do ano corrente, “pela ilegal sistemática adotada pela ANS, as partes deveriam negociar no começo do ano um índice de reajuste, mas este seria aplicado apenas no final do ano, quando praticamente um ano se passou e, portanto, já seria o momento de reajustar o contrato novamente. Por óbvio, essa sistemática não tem nenhum sentido lógico, econômico ou jurídico”.

Para o presidente da FEHOSUL, entidade que representa hospitais, clínicas e laboratórios do Rio Grande do Sul, médico Claúdio Allgayer “esta iniciativa deverá amplificar por todo o país, já que a situação é idêntica em todos os estados, com ausência de reajustes por parte da maioria das operadoras de planos de saúde, ou reajuste em patamar bastante inferior ao da inflação, o que só ocorre em virtude de abuso do poder econômico das operadoras sobre a imensa maioria dos prestadores, que são de pequeno ou médio porte”, afirmou Allgayer.

 

* com informações Conjur e Fehosul

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