Política | 29 de maio de 2020

Farmácia de Medicamentos Especiais do RS passa a aceitar receitas médicas emitidas digitalmente

Medida busca diminuir os riscos de contágio
Farmácia de Medicamentos Especiais do RS passa a aceitar receitas médicas emitidas digitalmente durante a pandemia

As Farmácias de Medicamentos Especiais de todo o Rio Grande do Sul, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), passam a aceitar receituários médicos e formulários de solicitação de medicamentos e terapias nutricionais emitidos por meio digital. A novidade foi regulamentada pela Portaria da Secretaria Estadual da Saúde (SES/RS) número 353, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de quinta-feira (28). A medida terá vigência durante o estado de calamidade pública em função da Covid-19.

Para ser aceita, a receita médica deverá ter assinatura digital certificada ou autenticada mediante chave eletrônica emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Também serão aceitos documentos que não possuam essa certificação, mas cujo o sistema de prescrição seja disponibilizado em âmbito estadual ou nacional e o documento possa ser autenticado mediante chave eletrônica, QR Code ou outra ferramenta disponibilizada para a farmácia realizar a validação do documento.

Isotretinoína, metadona e alguns medicamentos controlados

Para renovação de tratamentos, serão aceitos documentos digitalizados. É importante ressaltar, porém, que o usuário deve guardar esses documentos e entregá-los fisicamente quando for novamente na farmácia para retirar seu medicamento. Para alguns medicamentos controlados (como isotretinoína e a metadona) não será possível a prescrição digital devido às normas da Anvisa.

A medida tem por objetivo diminuir a necessidade dos pacientes de se deslocarem até o profissional de saúde para começar ou dar continuidade a algum tratamento, e assim, diminuir os riscos de contágio do coronavírus. Esta ação se soma às outras realizadas pela SES/RS para a prevenção da Covid-19 aos usuários da Farmácia do Estado.

Como ter acesso aos medicamentos do SUS

Para ter acesso aos medicamentos, o usuário precisa, primeiramente, ser atendido por algum médico credenciado pelo SUS, fazer todos os procedimentos, exames, e esclarecer a doença e o tratamento.

Com a receita, que contenha o nome do princípio ativo/denominação genérica (não pode ser o nome comercial do medicamento), o paciente deverá conferir se o medicamento solicitado consta na  relação de medicamentos disponibilizados pelo SUS (RENAME) e verificar a qual Componente da Assistência Farmacêutica ele pertence.

Os medicamentos do SUS estão divididos por blocos de financiamento da assistência farmacêutica, sendo de responsabilidade municipal (componente básico), estadual (componente especial e especializado) ou federal (componente Estratégico – programas de saúde do Ministério da Saúde).

Sabendo a qual Componente da Assistência Farmacêutica o medicamento faz parte, o usuário poderá consultar no site da SES/RS os procedimentos para abrir processos de solicitação de medicamentos, documentos e exames necessários e onde retirar estes medicamentos.

Estas e outras informações podem ser esclarecidas na Farmácia Pública de seu município.

Portaria nº 353, de 28 de maio de 2020 – Dispõe sobre a utilização de receituários e formulários de solicitação de medicamentos e terapias nutricionais emitidos por meio digital no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde durante o período de estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento da epidemia causada pelo COVID-19.

Nota Técnica Conjunta CPAF/SES-RS e COSEMS/RS N° 02/2020 – Atualiza as informações da Nota Técnica Conjunta CPAF/SES-RS e COSEMS/RS N° 01/2020.

Nota Técnica Conjunta CPAF/SES-RS – COSEMS/RS nº 01/2020 – Medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2)19 no âmbito da Assistência Farmacêutica do Estado.

Mais informações, acesse os links abaixo

Coordenação de Política da Assistência Farmacêutica (CPAF)

Com informações SES/RS. Foto: Claudio Fachel/Palácio Piratini. Edição SS.

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