Geral | 3 de outubro de 2013

Empresas poderão melhorar índice de acidentes

Portaria dá oportunidade para hospitais evitarem enquadramento elevado no Fator Acidentário de Prevenção
Fator Acidentário de Prevenção

As instituições que apresentaram casos de acidente ou morte poderão evitar um enquadramento de percentual elevado de Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Isso graças à publicação da Portaria Interministerial 413 pelo governo federal, no final de setembro.

A medida permite que empresas nessa situação tenham a oportunidade de implantar recursos para reduzir os índices de incidentes. Será possível baixar o valor de recolhimento antes da exigência dos mesmos pela previdência social. Para tanto, é preciso requerer um percentual menor de enquadramento através do preenchimento de um formulário no site da Previdência Social, em que demonstre as medidas tomadas para excluir acidentes e mortes.

Até então, quem fosse enquadrado pelo Ministério da Previdência Social (através de um sistema automático) no FAP, não podia discutir anteriormente a obrigatoriedade do pagamento. A imposição só poderia ser debatida via recurso, o que gerava a obrigatoriedade do recolhimento com juros e taxas.

O FAP é calculado sobre a alíquota da contribuição Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) e Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), que gira em torno de 1% a 3% e é definida com base no grau de risco de acidentes envolvido na principal atividade econômica da empresa.

Os custos vão de acordo com a classificação de risco do hospital, que pode ser leve, médio ou grave. Para apurar o Fator Acidentário, o Ministério da Previdência Social leva em consideração a quantidade e a frequência dos acidentes, a gravidade e o valor incorrido pela Previdência com o custeio dos benefícios.

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