Empresas deverão informar dados do CAGED via Certificado Digital
Portaria do Ministério do Trabalho estabelece nova forma de transmissão das informações sobre movimentação dos funcionários
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou portaria que torna obrigatória a utilização de certificação digital padrão ICP Brasil para a transmissão de declaração da CAGED por todos os estabelecimentos que possuem 20 colaboradores ou mais, conforme consta na Portaria MTE 2.124/2012.
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) deve ser encaminhado ao MTE, até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de funcionários.
A empresa que não enviar os dados do CAGED no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista na Lei 4.923/65.
O valores da multa são:
a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;
b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;
c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.