Gestão e Qualidade | 11 de dezembro de 2014

Diretoria da CNS analisa a regulamentação da Lei 13.003

Encontro em Brasília apreciou a medida que trata dos contratos entre operadoras e prestadores de serviços de saúde
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A diretoria da CNS esteve reunida no dia 8 de dezembro, em Brasília, apreciando a regulamentação da Lei 13.003. Sancionada em junho, a medida torna obrigatória a existência de contratos escritos entre operadoras e prestadores de serviços. A FEHOSUL esteve representada por seu presidente, médico Cláudio Allgayer.

Uma novidade apresentada foi a definição de que, em 2015, as reuniões do Departamento de Saúde Suplementar serão itinerantes, visitando as sedes das federações estaduais. Assim, os encontros serão divididos em duas partes. Na primeira, são debatidos os temas gerais da CNS; na segunda, assuntos específicos da região entram em pauta.

Cada federação está elaborando uma pesquisa sobre a implantação da nova versão da TISS/TUSS. Outro ponto contemplado pela diretoria da CNS é o fato de que a Anvisa está pronta para implantar o processo de fiscalização do Programa Nacional de Segurança do Paciente.

A Lei 13.003 altera a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde (veja a íntegra aqui). A ANS tem até 22 de dezembro para publicar as normas, data em que a Lei entrará em vigor.

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Também participou da jornada de atividades em Brasília o diretor executivo, Dr. Flávio Borges, contribuindo na apreciação da minuta apresentada pela ANS, especialmente nos itens que se referem a contratos e reajustes. Três pontos foram amplamente debatidos:

1) os contratos devem ser efetivados entre operadoras e prestadores de serviço, e não com administradores de benefícios.

2) Quanto ao Índice de Reajuste – o proposto pela ANS é o IPCA –, a posição do Departamento de Saúde Suplementar é de que seja aplicado na integralidade. Eventuais fatores de qualificação e acreditação que venham a ser aplicados, impliquem num acréscimo ao IPCA, sem prejudicar as entidades não acreditadas. Durante a reunião, foi consenso de que é inaceitável a possível redução ou o uso de um fator de qualificação que venha a reduzir o IPCA integral.

3) A minuta indicava que as entidades prestadoras de serviços que não utilizassem a nova versão da TISS/TUSS não tivessem direito ao recurso de glosas, o que foi considerado inaceitável pelo Departamento.

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