Jurídico | 1 de outubro de 2015

Direito de Resposta da Unimed Porto Alegre

Direito de Resposta da Unimed Porto Alegre

Em virtude de matéria publicada pelo portal de notícias Setor Saúde (http://setorsaude.com.br/justica-reverte-descredenciamento-de-clinica- pela-unimed-porto-alegre/), no dia 19 de setembro, que obteve grande repercussão no mercado, a Unimed Porto Alegre entrou em contato com a redação, manifestando inconformidade com o teor da aludida notícia.

Em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e no intuito de melhor informar os seus leitores, o Portal reproduz na íntegra a NOTA da Unimed Porto Alegre, enviada pela ASSESSORIA DE IMPRENSA da operadora:

A notícia “Justiça reverte descredenciamento de clínica pela Unimed Porto Alegre”, publicada no site Setor Saúde, em 19/09/2015, informa de forma equivocada a tramitação do processo que envolve a Clinionco e UNIMED Porto Alegre.

Desta forma, a UNIMED vem solicitar a retificação do texto original, ou veiculação do presente em direito de resposta à matéria jornalística veiculada, em exercício de garantia constitucionalmente prevista.

Primeiro ponto é que a decisão que trata a matéria não “tornou nulo o ato de descredenciamento”, afinal, trata de decisão proferida em julgamento de recurso de agravo de instrumento, incidente ao processo em primeiro grau, e representa exclusivamente a manutenção provisória da decisão liminar de suspensão do descredenciamento enquanto não houver decisão definitiva no processo. Ainda não há sentença em primeiro grau.

Eis o equívoco da notícia, que trata como definitivas questões que ainda estão pendentes de análise e decisão judicial.

No julgamento do agravo de instrumento, o TJRS entendeu que a Clinionco seria uma entidade hospitalar e que seu descredenciamento dependeria da comunicação prévia aos consumidores e à ANS, em atendimento ao artigo 17, §1º, da Lei nº 96.56/98, com a redação dada pela MP 2.177-44/2001, em vigor na data da notificação de descredenciamento.

Importante salientar que o julgamento proferido pelo TJRS no curso do processo ainda não transitou em julgado, isto é, ainda não adquiriu caráter definitivo. Foram apresentados embargos de declaração, a fim de que os julgadores manifestem-se sobre algumas questões suscitadas e não enfrentados expressamente. Portanto, o processo permanece tramitando regularmente, dentro do esperado e sem decisão definitiva.

Quanto à veiculação de externações de cunho pessoal veiculadas na matéria jornalística, que retratam opiniões unilaterais de empresários descredenciados, a UNIMED Porto Alegre se resguarda no direito de tratá-las estritamente no âmbito da ação judicial em trâmite.

 

Teor da decisão

O Portal Setor Saúde, adicionalmente, disponibiliza link com a íntegra da decisão para que seus leitores e seguidores possam extrair as suas próprias conclusões, ressalvando que a decisão não transitou em julgado, dispondo a UNIMED de prazo para interpor novos recursos.

Novos desdobramentos do litígio serão imediatamente atualizados no Portal.

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