CFM na Justiça contra limitação de acesso a mamografia
Portaria do Ministério da Saúde contraria lei que garante a realização do exame pelo SUSO Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou com uma ação na Justiça Federal do Distrito Federal na última sexta-feira, 14, contra a União, questionando a Portaria 1.253, do Ministério da Saúde. Segundo a entidade, ela dificulta o acesso de mulheres entre 40 e 49 anos aos exames de prevenção ao câncer de mama.
Em nota oficial publicada na sexta-feira, assinada pela CFM e três outras entidades médicas – Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrago) e Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) –, o grupo denuncia que a Portaria diminui os repasses do governo federal aos municípios para a realização de mamografias. Além disso, será custeada apenas a mamografia unilateral, exame ineficiente na prevenção ao câncer.
O CFM acredita que a Portaria contraria a Lei 11.664/08, que diz que o SUS deve “assegurar a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade”. Outro ponto apontado pelas entidades médicas é que os municípios passam a arcar sozinhos com o custeio de mamografias para pacientes com até 49 anos, remunerarando apenas a mamografia unilateral.
Na primeira semana de fevereiro as entidades médicas já haviam emitido um documento sobre o assunto, em que recomendavam ” aos médicos que continuem prescrevendo a mamografia de rastreamento para pacientes acima de 40 anos e não aceitem a chamada mamografia unilateral”.
Veja, na íntegra, a nova nota divulgada pelo CFM:
“O Conselho Federal de Medicina (CFM) ingressou nesta sexta-feira (14), na Justiça Federal, em Brasília, com uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra a União em defesa da ampliação do acesso das mulheres aos exames de prevenção e de diagnóstico do câncer de mama. O questionamento tem como foco a portaria do Ministério da Saúde nº 1.253, de 12 de novembro de 2013, que garante o custeio dos procedimentos de mamografia bilateral para rastreamento somente executado em mulheres com idades entre 50 a 69 anos.
Por meio da concessão da tutela antecipada, o CFM espera que a Justiça determina à União, no âmbito do Sistema Único de Saúde, que garanta o acesso ao exame de mamografia bilateral em todos os Estados às pessoas a partir dos 40 anos de idade. O pedido do Conselho contesta a decisão do Ministério da Saúde, que, com seu ato, prejudicou mulheres abaixo dos 50 anos, que teriam garantido o direito apenas à mamografia unilateral.
Para o CFM, a Portaria do Ministério da Saúde conflita com as determinações da lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008. O texto aprovado pelo Congresso dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
No entendimento do CFM, o Ministério da Saúde agrediu a lei e expôs as mulheres mais jovens a situação de risco, limitando o acesso à mamografia bilateral. Recentemente, em parceria com o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), o Conselho Federal divulgou nota de repúdio às mudanças implementadas pelo Ministério”.