Gestão e Qualidade, Jurídico | 29 de abril de 2022

ANS determina que Amil siga com a carteira de beneficiários individuais

Com a declaração de nulidade da decisão que autorizou a transferência da carteira da Amil para a APS, a transferência de carteira não possui mais o respaldo legal e necessário da ANS, e, por isso, a APS deve devolver imediatamente a carteira para a Amil
ANS determina que Amil continue com a carteira de beneficiários individuais

Em reunião reservada realizada nesta sexta-feira (29), a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu anular a decisão que autorizou a transferência de carteira da Amil para a APS, determinando que a APS transfira de volta para a Amil a carteira dela recebida, e declarou nulo o contrato de compra e venda de quotas (“share purchase agreement”) celebrado entre a Amil e Fiord Capital A, Seferin & Coelho e Henning Von Koss. Enquanto isso, todas as medidas cautelares administrativas já adotadas pela ANS continuam em vigor.

Com a declaração de nulidade da decisão que autorizou a transferência da carteira da Amil para a APS, a transferência de carteira não possui mais o respaldo legal e necessário da ANS, e, por isso, a APS deve devolver imediatamente a carteira para a Amil.

Segundo a ANS, a devolução da carteira da APS para a Amil seguirá um rigoroso cronograma estabelecido pela Agência, com todas as formalidades e etapas que são normalmente seguidas nos processos de transferência de carteira, de modo que ocorra de maneira transparente e ordenada.

A Amil e APS, devem, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da ciência desta decisão, proceder com a anulação do “contrato de cessão parcial de carteira e outras avenças” que foi registrado no dia 27 de dezembro de 2021.

As operadoras têm agora vinte dias úteis para comunicarem a reintegração da carteira transferida a todos os beneficiários, por meio de comunicação individual e também mediante publicação em jornal de grande circulação.

APS não seria capaz de administrar de maneira autônoma a carteira adquirida colocando em risco a continuidade e qualidade da assistência à saúde

A decisão, conforme a ANS, foi tomada após a constatação de que a APS, diante da requisição de informações, não seria capaz de administrar de maneira autônoma a carteira adquirida colocando em risco a continuidade e qualidade da assistência à saúde dos consumidores vinculados. A ANS continuará acompanhando de perto o cumprimento de sua decisão.

Dúvidas dos beneficiários

Em caso de dúvidas ou registro de reclamações, os consumidores deverão entrar em contato com os canais de atendimento da ANS, informando na reclamação que são beneficiários vinculados à carteira transferida pela Amil para a APS:

Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais


Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105


Formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor.

Entenda o caso

22/12/2021 – ANS anuncia autorização para transferência de carteira parcial de planos individuais e familiares da operadora Amil (Registro ANS nº 326305) para a operadora APS (Registro ANS nº 406708).


01/01/2022 – Os mais de 300 mil beneficiários de planos individuais e familiares da operadora Amil, residentes nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, passaram a ser atendidos pela operadora APS. Os beneficiários de planos individuais e familiares residentes em outros estados não foram transferidos, permanecendo na Amil.


07/02/2022 – Diante de informações publicadas na imprensa e especulações sobre a mudança de controle societário da APS, a ANS esclareceu publicamente que, até o momento, não havia recebido pedido de mudança de controle societário para que qualquer pessoa ou grupo de pessoas assumisse o controle societário da APS. A Agência reforçou, na ocasião, que a operadora deveria garantir assistência aos seus beneficiários.


08/02/2022 – Após reunião extraordinária realizada 08/02, a diretoria colegiada da ANS decidiu pela indisponibilidade das quotas do capital social da APS e das ações de emissão da Amil, impedindo que os atuais sócios da APS – Amil e Santa Helena, todas operadoras do Grupo Amil – se retirem do quadro social da APS, bem como impedindo que a atual controladora da Amil se retire do quadro social da Amil no momento. A medida foi adotada em razão da ausência de informações à reguladora sobre a suposta aquisição do controle societário da APS.


14/02/2022 – A ANS convocou representantes das operadoras Amil e APS para apresentar um plano de ação em prol dos clientes de planos individuais e familiares da Amil que foram transferidos para a APS no dia 02 de janeiro de 2022.


16/02/2022 – As operadoras Amil e APS apresentaram o plano de ação solicitado e firmaram compromissos com a Agência para garantir o atendimento e a comunicação aos clientes transferidos em 01/02/2022.


04/04/2022 – Diretoria Colegiada da ANS acolheu as propostas técnicas e adotou as medidas cautelares indicadas.


18/04/2022 – Amil apresentou sua defesa.


29/04/22 – ANS decide anular a decisão que autorizou a transferência de carteira da Amil para a APS, determinando que a APS transfira de volta para a Amil a carteira dela recebida, e declarou nulo o contrato de compra e venda de quotas (“share purchase agreement”) celebrado entre a Amil e Fiord Capital A, Seferin & Coelho e Henning Von Koss. A decisão, conforme a ANS, foi tomada após a constatação de que a APS, diante da requisição de informações, não seria capaz de administrar de maneira autônoma a carteira adquirida colocando em risco a continuidade e qualidade da assistência à saúde dos consumidores vinculados. A ANS continuará acompanhando de perto o cumprimento de sua decisão.

Com informações ANS. Edição SS.

 



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