Jurídico | 26 de março de 2013

Unimed não terá mais unimilitância

Medida deve aumentar opções de tratamento para os consumidores
Unimed não terá mais unimilitância

A unimilitância é uma prática antiga do Sistema Unimed, constando dos seus próprios Estatutos Sociais, pela qual aos médicos cooperados era exigido exclusividade na prestação dos serviços. A argumentação era de que, sendo os médicos cooperados os “donos” da instituição, não poderiam os mesmos exercerem atividades análogas em outras operadoras concorrentes de planos de saúde.

A medida, de acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), é anticompetitiva, uma vez que dificulta a entrada de novas operadoras no mercado, limita a concorrência e diminui as opções de tratamento dos consumidores.

O Cade firmou, em sessão no dia 20 de março, Termos de Compromisso de Cessação de Práticas (TCC) com 40 Unimeds, encerrando 93 casos de unimilitância. Com os TCC’s fica proibida a exclusividade na prestação de serviços médicos à Unimed ou qualquer discriminação entre profissionais exclusivos e não exclusivos.

Colocando fim também aos 54 casos judiciais (condenações do Cade pela infração de unimilitância, que eram questionadas pela Unimed), alguns em trâmite desde 1994, o Conselho exige o pagamento de mais de R$ 10 milhões de multas.

Conforme a procuradoria do Cade, o litígio com a Unimed, agora extinto, equivale a 26% do total de processos judiciais envolvendo o órgão. Para o Ministério da Justiça, o fim da unimilitância é um avanço significativo para a promoção da livre concorrência no setor de planos de saúde.

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