Gestão e Qualidade | 7 de julho de 2015

AMB aconselha empresas médicas a não negociarem o Fator de Qualidade da Lei 13.003

Recomendação está em linha com o posicionamento da Fehosul direcionado a clínicas
AMB aconselha empresas médicas a não negociarem o Fator de Qualidade da Lei 13.003

A Associação Médica Brasileira, entidade representativa dos médicos, orientou as sociedades médicas de especialidade do País, aconselhando de forma veemente, que as empresas médicas evitem negociar quaisquer propostas de valoração do Fator de Qualidade (FQ) que implique na diminuição do reajuste anual a ser praticado na Lei 13.003/14.

A recomendação é direcionada principalmente para as clínicas médica envolvidas com a primeira fase da discussão, junto à ANS, sobre o Fator de Qualidade. Como ressalta a nota, “Em nenhum momento da difícil tratativa da operacionalidade da Lei n°13003, foi acordado por esta Associação Médica Brasileira, como representante de todas as sociedades médicas, qualquer premissa que levasse a um reajuste anual inferior àquele acordado como a vir ser praticado nos contratos, excludentes da livre negociação e que deve ser novamente compulsado por todas as sociedades de especialidades”.

A Associação reforça, ainda, que “o Fator de Qualidade, a ser discutido entre as entidades e a ANS, deverá ser implementado como uma ferramenta de premiação e de agregação de valor ao serviço de excelência em saúde, que contemple a melhor qualidade assistencial possível, no atendimento aos nossos pacientes e, não, como uma penalidade àqueles que ainda não os possuem”.

Na visão da entidade, o setor saúde não pode admitir “que distorções como esta, proposta pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que confundem e desagregam este já tão desregulado e injusto sistema de saúde, tenham eco por parte de qualquer profissional com senso ético e responsabilidade assistencial”, conclui a nota de orientação da AMB.

O comunicado vai ao encontro do reiterado posicionamento da Fehosul. Na 5ª reunião do Departamento de Saúde Suplementar (DSS), promovido pela Fehosul no dia 9 de junho, especial atenção foi dada ao Fator de Qualidade, que poderá reduzir a aplicação do IPCA em até 20% em 2016. Para facilitar o entendimento da Lei 13.003/14 e todas as suas nuances, a Fehosul produziu um Manual de Perguntas e Respostas

Já no Encontro de Lideranças da Saúde, ocorrido também em 9 de junho (veja aqui), a Lei 13.003/14 foi amplamente analisada. Na ocasião, o Dr. João Lucena, coordenador do DSS da CNS, chamou a atenção para a questão do Fator de Qualidade, que influencia o Índice de Reajustes, balizado pelo IPCA. Assim como a Fehosul, a CNS e demais federações regionais entendem que em qualquer situação, o Fator de Qualidade deveria significar um acréscimo ao índice e nunca um redutor, servindo de estímulo na busca de uma remuneração maior para as instituições que, comprovadamente, apresentem uma qualidade assistencial “acreditada”.

VEJA TAMBÉM