O Propósito da Acreditação para Gestores de Organizações Prestadoras de Serviços de Saúde
É apropriado e imperioso que a atenção diária dos gestores de organizações de saúde encontre-se voltada para a métrica do desempenho financeiro das mesmas, que coincidentemente também equivale à métrica de satisfação dos acionistas, associados e proprietários[1] (no caso das organizações privadas) e satisfação dos gestores públicos e comunidades servidas (no caso das organizações públicas). Isso coloca a questão financeira em primeiro lugar, sem desmerecer a importância do cumprimento das medidas de segurança nas organizações de saúde[2], até porque essas duas variáveis caminham juntas. A premissa é simples e direta: nada existe sem recursos financeiros, que são os meios de troca de trabalho humano[3].
É impossível avalizar a segurança nos serviços de saúde se falta o mínimo necessário de recursos para o cumprimento das atividades. Embora o esforço, a dedicação e o conhecimento técnico sejam componentes relevantes no desempenho bem-sucedido das organizações de saúde, eles são limitados na sua capacidade de suprir a escassez ou falta de recursos financeiros. Estes precisam estar disponíveis em quantidade que permita às organizações cumprirem, de forma digna e justa, as suas missões.
Habitualmente os profissionais da linha de frente criticam os gestores por se concentrarem nos recursos financeiros. Isso, entretanto, não significa desatenção à segurança, qualidade e desempenho da excelência[4] nos serviços de saúde. Se a perspectiva financeira é a senhora de todas as decisões, nada mais óbvio e esperado que haja essa aplicação, devendo associar-se, necessária e judiciosamente, a outras métricas (satisfação dos interessados e questões de segurança) que confluam para o propósito fundamental: prestar cuidados de saúde seguros e qualificados à comunidade servida.
Como a preocupação dos gestores centra-se primariamente no suporte financeiro, o convencimento de ingressar em um programa de acreditação justifica-se quando este envolve motivos econômicos. Do ponto de vista do negócio, portanto, isso só faz sentido se contribuir para a sustentabilidade institucional. Não é por outra razão que os gestores, ao se depararem com este assunto, imediatamente buscam saber os custos da implementação e manutenção deste processo. Longe de ser uma atitude insensível e “dinheirista”, constitui uma maneira pragmática de reconhecer a sustentação econômica como condição essencial para o custeio da prestação de cuidados de saúde seguros e qualificados.
Na tomada de decisão de ingresso em um programa de acreditação os gestores devem atentar para pelo menos três aspectos:
A acreditação, como um método de avaliação da qualidade médico-assistencial, pressupõe mudanças expressivas na forma como a gestão organizacional é conduzida.
A implementação de um programa de acreditação constitui uma atividade de médio prazo (18 a 24 meses). Consequentemente implica no dimensionamento de custos e esforços que deverão ser alocados. Após a obtenção do certificado, é necessário considerar a manutenção do status alcançado.
O tamanho da organização de saúde representa um fator de facilidade ou dificuldade no atendimento aos padrões e requisitos da acreditação. As organizações maiores usualmente encontram mais facilidade, enquanto as organizações menores (ex.: clínicas especializadas e laboratórios de análises clínicas) precisam, proporcionalmente, despender maiores esforços para cumpri-los.
A literatura especializada não alude explicitamente sobre as condições econômico-financeiras das organizações de saúde que entram em um programa de acreditação. A prática, contudo, evidencia que somente organizações minimamente equilibradas do ponto de vista econômico-financeiro encontram-se em condições de atender as cobranças de um programa de acreditação. Quando muito, o esforço para cumprir os padrões e requisitos de qualidade e segurança, melhora a situação econômico-financeira. Ou seja, por princípio, esse tipo de programa não recupera, financeiramente, organizações de saúde; fortalece a gestão dos serviços, reduz desperdícios, melhora a segurança e a qualidade, assim como pode contribuir para a satisfação dos grupos interessados. Não é exagero afirmar que organizações economicamente deficitárias e gerencialmente instáveis dificilmente ingressarão em um programa de acreditação, seja pelo esforço que precisarão despender, seja pela percepção da impossibilidade de resolver as deficiências. Para essas organizações, consequentemente, a acreditação constitui um objetivo distante e improvável.
Os movimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nos dois últimos anos[5],[6], com o propósito de tornar a qualidade e a segurança dos serviços de saúde mensuráveis e menos opinativas, indicam uma tendência cada vez mais forte no sentido de coagir as organizações de saúde a aderirem a um programa de acreditação, seja por implicações remuneratórias, seja pelo risco de rescisão de contrato por parte das fontes pagadoras. O elemento agravante reside no fato de que inexiste um expediente que expressivamente acelere o processo de aquisição de uma acreditação.
Os gestores precisam avaliar que a acreditação, longe de ser uma moda, representa, na atualidade, a abordagem mais importante de melhoria da qualidade dos serviços de saúde no mundo. O conhecimento acumulado até o momento indica que o desenvolvimento de uma gestão consistente, com base neste sistema de avaliação, aumenta a capacidade de sustentação organizacional, a qualidade e a segurança dos cuidados prestados, assim como a satisfação das diversas partes interessadas.
[1] Falconi, V. O verdadeiro poder. Nova Lima: INDG Tecnologia e Serviços Ltda, 2009.
[2] Quinto Neto, A. Estética da acreditação. Porto Alegre: Editora IAHCS, 2016.
[3] Falconi, V. O verdadeiro poder. Nova Lima: INDG Tecnologia e Serviços Ltda, 2009.
[4] Joson, RO. Ensuring quality beyond accreditation – What hospitals need to do to stay one step ahead? August 8, 2014.
[5] ANS. Resolução Normativa nº 364, de 11 de dezembro de 2014.
[6] ANS. Resolução Normativa nº 391, de 04 de dezembro de 2015. Altera a Resolução Normativa nº 364, de 11 de dezembro de 2014.