Quinto Neto é um dos principais percursores do modelo de acreditação no Brasil. Em sua coluna, aborda assuntos como as certificações de qualidade em saúde, o sistema de saúde brasileiro e a segurança do paciente.
Faturamento Intempestivo como Indicador de Maturidade da Governança Organizacional dos Prestadores de Serviços de Saúde
Nas relações entre operadoras de planos de saúde (OPS) e prestadores de serviços de saúde (PSS), o faturamento intempestivo tradicionalmente concentra-se nos aspectos financeiros e contratuais. Em geral, a discussão gravita em torno da perda do direito ao recebimento de valores em vista da apresentação tardia das contas assistenciais, e do excessivo rigor das operadoras na exigência do cumprimento dos prazos contratualmente estabelecidos. Essa interpretação, embora difundida, revela-se insuficiente para compreender a complexidade do fenômeno e suas repercussões sobre a gestão das organizações de saúde.
Os PSS frequentemente sustentam que a efetiva prestação da assistência aos beneficiários de planos de saúde, por si só, é suficiente para legitimar o recebimento dos valores faturados. Essa linha argumentativa ressalta a primazia absoluta do cuidado dispensado e atribui importância secundária, quase desnecessária, às disposições contratuais que regulam o faturamento, a apresentação da documentação e os procedimentos de cobrança.
Embora a assistência prestada constitua elemento indispensável para a remuneração, ela não afasta a necessidade de observância dos demais compromissos assumidos pelos PSS. Ou seja, o cumprimento de uma obrigação contratual considerada fundamental não dispensa o atendimento das demais cláusulas igualmente aplicáveis. Assim, o recebimento dos valores deve estar amparado não apenas na comprovação do atendimento realizado, mas também pelo adequado cumprimento dos requisitos formais e operacionais previamente firmados.
Causas do Faturamento Intempestivo
A ocorrência reiterada do faturamento intempestivo raramente deriva de um fator isolado. Em geral, representa a manifestação visível de disfunções acumuladas ao longo do ciclo assistencial e administrativo, demonstrando baixa maturidade dos processos organizacionais.
Entre as causas mais frequentes destacam-se a deficiência de integração entre áreas assistenciais e administrativas, registros clínicos incompletos ou inadequados, deficiência dos sistemas de informação, ausência de monitoramento dos ciclos de faturamento, limitações dos controles internos, inexistência de indicadores gerenciais e insuficiente capacidade das equipes responsáveis pela gestão das contas médicas.
O atraso reiterado na apresentação das contas evidencia que os processos institucionais não estão operando de forma integrada e eficiente, e isso compromete as receitas, a confiabilidade das informações produzidas e a qualidade da tomada de decisão gerencial,. Assim, tem-se como premissa que a execução oportuna dos processos administrativos apropriados constitui requisito essencial para garantir a eficácia dos controles internos, confiabilidade das informações e responsabilização adequada nos atos de gestão.
Governança e Eficiência de Processos
As organizações sustentáveis alicerçam-se em processos formalmente estruturados, mecanismos eficazes de controle, monitoramento sistemático e uma gestão de riscos integrada à governança institucional. No setor saúde, esses pressupostos tornam-se ainda mais acentuados diante da elevada complexidade operacional, existência de múltiplos agentes e a necessidade de conciliar qualidade assistencial, conformidade regulatória e sustentabilidade econômico-financeira.
A observação atenta mostra que parcela expressiva dos PSS não confere a esses elementos a prioridade necessária, seja pela falta de conhecimento e treinamento para lidar com questões complexas, seja pela limitação financeira, ou a associação dessas duas condições. Como consequência, consolidam-se vulnerabilidades na governança que favorecem ineficiências operacionais, elevam a exposição a riscos e comprometem a estabilidade da gestão, tanto na dimensão assistencial quanto administrativa.
A documentação adequada dos atendimentos, o registro oportuno dos procedimentos realizados, a consistência das informações clínicas e administrativas, a conferência criteriosa das contas e a apresentação dentro dos prazos contratualmente pactuados constituem componentes essenciais da governança organizacional. Embora tais providências possam parecer elementares, sua execução consistente demanda atuação coordenada, capacitação contínua das equipes operacionais e mecanismos permanentes de acompanhamento e controle, o que é incomum nos PSS. Quando essas etapas apresentam falhas recorrentes, evidencia-se um indicativo de que os processos e mecanismos de gestão não se encontram operando de maneira apropriada.
Por princípio, tanto os PSS quanto as OPS ainda adotam processos de governança que se mostram, em muitos aspectos, frágeis e insuficientemente estruturados. Essa vulnerabilidade gera inconsistências e falhas operacionais que, direta ou indiretamente, prejudicam ambas as partes.
Há, portanto, um longo caminho a ser percorrido para que se concretize o fortalecimento da governança, com a adoção de procedimentos mais consistentes, claros e integrados. O aprimoramento desses mecanismos é essencial, não apenas para mitigar riscos e reduzir falhas, mas para promover relações mais equilibradas, eficientes e sustentáveis entre prestadores e operadoras.
Situações que Justificam a Flexibilização dos Prazos
Existem situações extraordinárias que podem legitimar a flexibilização dos prazos de faturamento, desde que devidamente comprovada a impossibilidade objetiva ou a expressiva dificuldade de cumprimento da obrigação contratual.
Entre essas hipóteses incluem-se falhas sistêmicas de grande impacto, como indisponibilidade prolongada dos sistemas informatizados de gestão, interrupções nos ambientes eletrônicos de faturamento, instabilidade persistente das plataformas de intercâmbio de informações entre PSS e OPS, ataques cibernéticos, perda ou corrupção de bases de dados, assim como falhas críticas de integração tecnológica que inviabilizam a consolidação, validação ou transmissão das contas assistenciais. Da mesma forma, eventos extraordinários e imprevisíveis, como enchentes, incêndios, interrupções prolongadas no fornecimento de energia elétrica ou graves comprometimentos da infraestrutura física e tecnológica, podem justificar a adoção de tratamento excepcional quanto aos prazos de faturamento. Espera-se, contudo, que os PSS comuniquem o mais rápido possível o fato às OPS, de modo a viabilizar a avaliação da ocorrência e a aplicação de medidas compensatórias. Na prática, entretanto, observa-se que, em muitos casos, tais eventos não são comunicados oportunamente. Com frequência, os PSS apenas alegam, de forma genérica, terem enfrentado “problemas” no processamento ou no envio das faturas, quando o prazo contratual já se expirou e pleiteiam uma solução emergencial para a regularização das contas.
A flexibilização da execução contratual não deve ser compreendida como renúncia às cláusulas pactuadas, tampouco relativização indiscriminada dos prazos estabelecidos. Trata-se de mecanismos excepcional destinado a preservar a finalidade econômica e assistencial do contrato diante de circunstâncias extraordinárias, desde que devidamente comprovadas e avaliadas à luz dos princípios que regem a execução contratual.
A excepcionalidade destina-se ao enfrentamento de eventos extraordinários, imprevisíveis ou inevitáveis, devidamente comprovados, que impeçam o cumprimento das obrigações contratualmente assumidas, não devendo transformar-se em mecanismo de convalidação de ineficiências administrativas ou descumprimento sistemático das obrigações assumidas. Resumindo, a observância dos prazos convencionados permanece elemento essencial da boa governança, da segurança jurídica e da estabilidade das relações entre OPS e PSS.
Risco Gerencial Controlável
Um dos aspectos menos percebidos pelos gestores é que parcela expressiva dos riscos financeiros decorre de ineficiências geradas no próprio ambiente organizacional. Quando essas deficiências não são identificadas ou consideradas, deixam de ser implementadas medidas corretivas que estão ao alcance e são capazes de reduzir perdas, mitigar riscos e aprimorar o desempenho institucional. Ato contínuo, a tendência é atribuir as dificuldades econômico-financeiras a um conjunto de fatores externos: inflação médica, aumento dos custos assistenciais, incorporação de novas tecnologias, alterações regulatórias e reajustes contratuais insuficientes. Embora, de fato, esses elementos exerçam influência expressiva sobre a sustentabilidade dos PSS, correspondem a condições com baixa ou nenhuma capacidade de intervenção pelos gestores institucionais.
No âmbito dos processos de faturamento, essa realidade torna-se ainda mais evidente. Muitos PSS apresentam elevada rotatividade dos profissionais responsáveis pela elaboração e conferência das contas, comprometendo a continuidade dos processos, a padronização das rotinas e a preservação do conhecimento institucional. Soma-se a isso, em alguns casos, a presença de profissionais que, em vez de promoverem maior conformidade com as normas das operadoras, adotam práticas voltadas à exploração indevida de vulnerabilidades regulatórias e contratuais, buscando aumentar artificialmente o faturamento por meio de condutas incompatíveis com os princípios da boa-fé, da ética e da correta aplicação das regras assistenciais. Essas condutas deterioram a confiança entre OPS e PSS, ampliam os custos de auditoria, favorecem a judicialização dos conflitos e comprometem a credibilidade entre prestadores e operadoras.
Cabe destacar que os riscos gerenciais não se restringem aos PSS. As OPS também podem contribuir para a materialização de perdas operacionais quando mantêm processos internos inadequadamente estruturados. A indisponibilização recorrente dos sistemas eletrônicos de recepção de contas, demora injustificada na emissão de autorizações, alterações frequentes de protocolos operacionais sem prazo razoável para adaptação, inconsistências cadastrais e deficiências dos canais de comunicação representam fatores capazes de comprometer a regularidade do faturamento e aumentar a exposição de ambas as partes a perdas evitáveis.
Em síntese, tanto as operadoras quanto os prestadores estão sujeitas a falhas operacionais, administrativas e de comunicação, que podem resultar no recebimento intempestivo das contas. Isso expressa a conveniência de uma relação institucional mais colaborativa, direcionada à superação dos problemas e ao aperfeiçoamento contínuo dos processos, em lugar de interpretações excessivamente restritivas ou de formalismos burocráticos que dificultem a adequada execução contratual. A atuação conjunta das partes, com processos claros e canais de comunicação eficientes, contribui para reduzir inconsistências, evitar prejuízos e assegurar maior equilíbrio na análise e processamento das cobranças.
Conclusão
O faturamento intempestivo não deve ser compreendido apenas como o descumprimento de uma obrigação administrativa ou financeira, mas como um importante indicativo de vulnerabilidade organizacional. Em regra, o atraso na apresentação das faturas evidencia insuficiências na gestão de riscos e baixa grau de maturidade dos processos administrativos adotados pelos PSS.
Embora a flexibilidade contratual possa ser admitida em situações excepcionais, deve servir para preservar a finalidade econômica e assistencial do contrato, não se confundindo com autorização permanente das obrigações livremente pactuadas entre as partes. A tempestividade na execução dos processos administrativos constitui requisito essencial para a efetividade dos controles internos, confiabilidade das informações e adequada responsabilização pelos atos de gestão.
Organizações que investem em governança corporativa, gestão por processos, tecnologia da informação e melhoria contínua reduzem expressivamente a incidência de faturamento intempestivo. Tais medidas contribuem para o fortalecimento da sustentabilidade econômico-financeira, aumento da previsibilidade de receitas e a consolidação de relações contratuais mais claras, eficientes e baseadas na confiança entre prestadores e operadoras.