Gestão | 14 de maio de 2020

Mergulho na Pandemia do Novo Coronavírus

Mergulho na Pandemia do Novo Coronavírus_

O ministro da Saúde, Nelson Teich[1], em teleconferência com senadores, que durou mais de cinco horas no dia 29 de abril de 2020, afirmou que o Brasil estava “navegando às cegas” no combate à COVID-19. Segundo ele, faltavam informações adequadas a respeito da pandemia do novo coronavírus. Relatou que não sabia o percentual da população comprometido pela doença. Ora, em um momento crítico em que as coisas acontecem rapidamente, precisa-se agir com o que se tem à mão. A escassez de informações não pode ser argumento para evitar medidas proativas, mesmo que não haja certeza de resultados positivos. O General James Mattis[2], ex-primeiro secretário de defesa dos EUA, ensina o seguinte: Se você só pode quantificar 10% do problema agora, comece por aí. À medida que chegarem mais dados, você substitui as suposições por conhecimento”.

O país, aparentemente, enfrenta uma crise de saúde pública de proporção colossal sem um claro comando que proteja e traga confiança à população. Isso fica mais evidente quando se observa que governadores e prefeitos tentam abordar a crise do jeito que podem.

Imersão na Pandemia

A pandemia do novo coronavírus mergulhou o setor saúde em águas profundas, exigindo dos gestores públicos e privados soluções particulares, nunca imaginadas, ou que seriam de difícil execução em tempos normais. Ela freou, abruptamente, as atividades em geral e alinhou diversos elementos que potencializam resultados econômicos negativos de efeito retardado. Se o primeiro trimestre de 2020 não foi bom, o segundo trimestre será um filme de suspense.

Quatro áreas podem servir para expor os impactos iniciais da pandemia:

Serviços de saúde

A habitual produção dos serviços prestados reduziu-se drasticamente. Os atendimentos eletivos (não urgentes) – consultas, exames e cirurgias – refluíram para um patamar de 20% a 40% da capacidade operacional, dando à maioria das organizações de saúde um aspecto de “lugar vazio”. Vale esclarecer que o termo “eletivo” não significa opcional ou desnecessário. Expressa apenas condições que permitem um adiamento controlado.

Se por um lado a pandemia aumentou a demanda de leitos em algumas áreas, em particular leitos de UTI, por outro, diminuiu atendimentos em outras instalações assistenciais, com fechamento de leitos e a eliminação de serviços deficitários (ex.: pediatria e obstetrícia). A perda econômica, portanto, para as organizações e profissionais de saúde instalou-se numa escala sem precedente, exigindo intervenções extraordinárias.

A restrição ou cancelamento de atendimento, em particular cirurgias eletivas, estabelece a possibilidade de um efeito “bumerangue”, ou seja, em 3 a 6 meses o impacto da demanda reprimida eclodirá, provavelmente com pacientes mais graves e, por consequência, com maior exigência de cuidados e elevada probabilidade de óbito[3].

As organizações de saúde foram surpreendidas pela carga de demanda do COVID-19[4]. Um grande número delas, com limitadas condições econômico-financeiras antes do surto, teve sua situação institucional agravada. Ademais, os profissionais de saúde se encontram submetidos à elevada tensão e ansiedade, seja pela sobrecarga de trabalho e limitações dos serviços, seja pela perda de vida de alguns colegas.

Colaboradores

O corpo de colaboradores, pelo arrefecimento da produção assistencial, tornou-se excessivo. Isso promove o acionamento de medidas de compensação econômica, com demissões, suspensão de contratos de trabalho, redução de jornada, férias remuneradas e liberação sem remuneração por tempo indeterminado.

Fornecedores

Os gestores das organizações de saúde tiveram que efetuar renegociações dos contratos vigentes, com o propósito de reduzir valores a serem pagos por um determinado período ou mesmo suspensão do pagamento por 3-4 meses dos contratos. Isso sobrecarregou a cadeia de suprimentos que não receberá os valores previstos pelos contratos, e poderá realimentar a redução de colaboradores.

Operadoras de saúde

A redução da atividade empresarial e a consequente diminuição de colaboradores, assim como a dificuldade de beneficiários individuais arcarem com as mensalidades dos planos de saúde, criaram um ambiente recessivo para as operadoras de saúde, que por sua vez vão encontrar dificuldades em pagar os prestadores de serviços de saúde.

O período de 3-4 meses de imersão na pandemia é aflitivo e doloroso. As atividades diminuídas ou completamente suspensas, as famílias tomadas pelo pânico e a incerteza de quando a vida voltará ao normal, geram um panorama que indica uma saída lenta e tensa.

Mergulho na Pandemia do Novo Coronavírus

O governo tem providenciado medidas atenuantes, como o acesso a recursos financeiros para a população mais comprometida pelo impacto econômico. Recentemente, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei[5] que suspende por 120 dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Adicionalmente, a União socorreu Santas Casas e hospitais filantrópicos entregando um auxílio emergencial de 2 bilhões de reais[6]. Essas medidas aliviam os efeitos dramáticos dos prejuízos causados pela pandemia. No entanto, é necessário efetuar movimentos na direção das organizações privadas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de saúde, as quais sofrerão perdas financeiras expressivas.

Entre a perplexidade dos efeitos da pandemia e a força da sobrevivência emergirão soluções capazes de restabelecer a esperança e o retorno à convivência humana natural.


[1] CNN. Cinco Fatos. 30/abr/2020. https://mail.terra.com.br/ozone/#/mailList/INBOX/mail-120843. Acessado em 30/abr/2020.
[2] General James on leading in a crisis and thriving in the next normal. April 2020. McKinsey & Company.
[3] Fu, S; George, E; Maggio, P; Hawn, M; Nazerrali, R. The consequences od delaying elective surgery: surgical perspective. Annals Surgery. 2020.
[4] Singhal, S; Finn, P; Kumar, P; Craven, M; Smit, S. Critical care capacity: the number to watch during the battle of COVID-19. March 2020, McKinsey & Company.
[5] Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, DOU, publicado no dia 23/04/2020, edição 77, seção 1, página 6.
[6] Lei nº 13995, de 05 de maio de 2020, DOU, publicado no dia 06/05/2020, edição 85, seção 1, página 1.

 

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