Acreditação | 12 de março de 2013

A Obrigatoriedade da Acreditação de Hospitais no Brasil

A Obrigatoriedade da Acreditação de Hospitais no Brasil

A acreditação é, em poucas palavras, uma certificação outorgada por uma entidade nacional ou internacional, pública ou privada, a um serviço de saúde que atende determinados padrões previamente estabelecidos de qualidade e segurança (do paciente, dos profissionais e da organização como um todo). Esses padrões excedem, em muito, as habituais exigências mínimas de funcionamento da vigilância sanitária. Consequentemente, todo serviço de saúde que se submete à acreditação necessita de um período, em média de 12 a 16 meses, para se adequar aos requisitos de qualificação. Não se constitui, portanto, em um processo rápido. Trata-se de uma metodologia de gestão que busca preencher lacunas, remover deficiências e estabelecer uma cultura de melhoria contínua e excelência gerencial e assistencial. Naturalmente, o que se espera é que as organizações acreditadas comparem serviços, estimulem a aprendizagem, melhorem o ambiente de trabalho e a execução do atendimento clínico, além de gerenciarem reclamações dos clientes (internos e externos). No final das contas, o que se deseja é que os pacientes recebam atendimento qualificado e seguro e as organizações de saúde cumpram suas missões.

Tramita no Senado o Projeto de Lei nº 126, de 2012, que torna obrigatória a avaliação, acreditação e certificação da qualidade dos hospitais. É uma proposta simples de dois artigos. O art. 1º promove uma alteração na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), quando menciona que “os serviços hospitalares de qualquer natureza, públicos ou privados, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde, serão submetidos a processo periódico de avaliação, acreditação e certificação da qualidade. No seu parágrafo 1º, menciona que “serão estabelecidos em regulamento, os modelos, as metodologias de avaliação, os indicadores e os padrões de qualidade admitidos, assim como os critérios para a habilitação de prestadores de serviços de avaliação, acreditação e certificação da qualidade. No parágrafo 2º, destaca que “por determinação da autoridade sanitária, e em face do risco oferecido à população, o processo de avaliação, acreditação e certificação da qualidade de que trata ocaput será estendido para outros serviços”. O art. 2º informa que a Lei entrará em vigor 360 dias após a data de sua publicação.

A justificativa do Projeto de Lei é surreal: “A grande conquista do Sistema Único de Saúde foi a universalização da atenção à saúde no País”, porém “o principal desafio que ainda permanece é a melhoria da qualidade da assistência, notadamente da assistência hospitalar”. O meio político, consequentemente, ignora que o subfinanciamento do setor seja o impasse extremo que limita o avanço na qualificação dos serviços.

Em um único artigo são colocados três pontos críticos:

1)    Determina uma ação sobre todos os serviços hospitalares, públicos ou privados, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde.Comentário: O governo legisla sobre todos os serviços de saúde, embora os seus próprios não cumpram as normas. Exemplo disso são as exigências básicas da vigilância sanitária que não são atendidas em sua integralidade, o que coloca em risco os pacientes, os profissionais e as organizações de saúde.

2)    Destaca que o governo regulamentará:

a) Os modelos, as metodologias de avaliação, os indicadores e os padrões de qualidade admitidos;

b) Os critérios para a habilitação de prestadores de serviços de avaliação, acreditação e certificação da qualidade.

Comentário: O poder público indicará os instrumentos e a forma de avaliação dos requisitos, assim como definirá os critérios de habilitação das entidades certificadoras (públicas ou privadas) que efetuarão as certificações.

3)    Dá poderes à autoridade sanitária para estender a certificação/acreditação, em face do risco oferecido à população, a outros serviços de saúde.

Comentário: A autoridade sanitária poderá estender a certificação para outros serviços além dos hospitais: laboratórios de análises clínicas, clínicas de especialidades, serviços de hemoterapia, de nefrologia, de imagens, de assistência domiciliar e assim por diante.

O Projeto de Lei do Senado institui a obrigatoriedade de “alguma modalidade de avaliação externa e de processo de melhoria da qualidade da atenção à saúde”. Há também a referência de que “não é necessário que esse processo seja governamental, a exemplo do que ocorre em alguns países, mas é necessário algum grau de impulso, intervenção e coercitividade estatais”. Pois bem, desde 1999 existe a Organização Nacional de Acreditação (ONA), uma entidade não governamental, surgida por iniciativa do Ministério da Saúde e, posteriormente, apoiada pela Agência de Nacional Vigilância Sanitária (Anvisa), que já certificou mais de 300 organizações de saúde no País. Além disso, há outros três sistemas internacionais de acreditação disponíveis.

Se pensarmos com a cabeça do governo, a obrigatoriedade aproxima-se da ideia de criação de uma Agência Nacional de Acreditação, como ocorreu na França. Se, por outro lado, pensarmos com a cabeça do setor privado, no máximo será uma concessão do governo às empresas que farão o trabalho de certificação/acreditação, como já acontece com a acreditação de operadoras de planos de saúde através da Agência Nacional de Saúde (ANS).

A realidade brasileira dos serviços de saúde é heterogênea. O espectro de qualificação dos hospitais estende-se do mais incipiente ao mais sofisticado, do mais precário ao mais completo, do nível mínimo de qualidade ao nível de excelência, o que não é diferente para os demais serviços de saúde. A melhoria exige recursos e um dos “nós” do sistema brasileiro se localiza no eixo financeiro que modela baixa remuneração dos serviços prestados e baixos salários aos profissionais, perpetua lacunas assistenciais e acesso insuficiente, culminando com a desarticulação da rede assistencial.

O Projeto de Lei do Senado traz para o governo a responsabilidade de zelar pela qualidade e segurança do atendimento de saúde. Se assim for, que recompense os bons e contenha os ruins. Se não for, que ingresse no rol das leis não cumpridas.

  • Ana Maria

    Parabéns Dr Antonio Quinto Neto, pela conquista através do seu exemplo de luta continua pela qualidade de nossos serviços de saúde.

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