Conforto humano e a revisão da RDC 50
Caros amigos, profissionais arquitetos e da área da saúde.
Naquele período, até o início da década passada, os arquitetos Flávio Bicalho e Regina Maria Barcellos coordenavam inteiramente e com distinta competência, todo o processo de organização, discussão e consolidação final desta que é considerada uma das mais avançadas legislações para “planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde”.
Neste trabalho de revisão do Regulamento Técnico RDC nº 50, assumi a responsabilidade de contribuir com a coordenação relativa a uma revisão sistemática e atualização sobre conforto ambiental em ambientes de saúde.
Esta atividade abre as portas a uma discussão ampla a todos os interessados no tema conforto ambiental, sejam instituições públicas e privadas, pesquisadores, gestores e profissionais. A revisão deverá ser realizada de forma sistematizada, e propõe-se a contribuir com proposições e reflexões que possam dar o formato de efetiva atualização do assunto.
Um tópico para discutirmos neste período será exatamente a questão do termo conforto e sua aplicação e percepção pelos usuários dos ambientes de saúde – trabalhadores, clientes ou pacientes e visitantes. Sou particularmente favorável a que utilizemos a referência do termo conforto humano em todas as suas variáveis de aplicação: visual, lumínico, ergonômico, higrotérmico, acústico e olfatório, ou olfativo.
Assunto amplo e rico para discussões futuras. Ouçamos as contribuições que possam qualificar os nossos espaços de saúde e, por conseqüência, os seus serviços no que nos compete como arquitetos, engenheiros e designers dos ambientes.
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Francisco Seixas
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Vanessa Cardoso S M Lima
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wandaira ferreira paraense
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ACHEI ÓTIMO