Arquitetura Hospitalar | 11 de janeiro de 2013

Conforto humano e a revisão da RDC 50

Conforto humano e a revisão da RDC 50

Caros amigos, profissionais arquitetos e da área da saúde.

Este ano de 2013 propõe-se a oferecer uma importante oportunidade de participarmos de discussões relevantes para as questões dos ambientes de saúde, especificamente no que se refere às ações de arquitetura e engenharia necessárias ao planejamento, construção e manutenção. A Agência Nacional de Vigilancia Sanitária (ANVISA) está buscando cumprir o compromisso previsto na RDC nº 50 publicada em 11 de fevereiro de 2002 onde comprometia-se, em seu Artigo 1º, a proceder à sua revisão “após   cinco  anos   de   sua vigência,   com   o  objetivo   de   atualizá-lo  ao desenvolvimento científico e tecnológico do país”.
Embora estejamos chegando ao décimo primeiro ano, este procedimento de revisão está amadurecido, no momento certo se considerarmos a qualidade e contemporaneidade do documento produzido à época.

Naquele período, até o início da década passada, os arquitetos Flávio Bicalho e Regina Maria Barcellos coordenavam inteiramente e com distinta competência, todo o processo de organização, discussão e consolidação final desta que é considerada uma das mais avançadas legislações para “planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde”.

Aliás, esta denominação de Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS) sempre me soou de forma inadequada e agora temos uma ótima oportunidade de revermos e propormos termos e modificarmos o glossário dos ambientes para serviços de saúde que, também foi em outros tempos, denominado simplesmente arquitetura hospitalar.

Neste trabalho de revisão do Regulamento Técnico RDC nº 50, assumi a responsabilidade de contribuir com a coordenação relativa a uma revisão sistemática e atualização sobre conforto ambiental em ambientes de saúde.

Esta atividade abre as portas a uma discussão ampla a todos os interessados no tema conforto ambiental, sejam instituições públicas e privadas, pesquisadores, gestores e profissionais. A revisão deverá ser realizada de forma sistematizada, e propõe-se a contribuir com proposições e reflexões que possam dar o formato de efetiva atualização do assunto.

Um tópico para discutirmos neste período será exatamente a questão do termo conforto e sua aplicação e percepção pelos usuários dos ambientes de saúde – trabalhadores, clientes ou pacientes e visitantes. Sou particularmente favorável a que utilizemos a referência do termo conforto humano em todas as suas variáveis de aplicação: visual, lumínico, ergonômico, higrotérmico, acústico e olfatório, ou olfativo.

Assunto amplo e rico para discussões futuras. Ouçamos as contribuições que possam qualificar os nossos espaços de saúde e, por conseqüência, os seus serviços no que nos compete como arquitetos, engenheiros e designers dos ambientes.

E um ano de 2013 com muita saúde e conforto!
  • Francisco Seixas

    A revisão da RDC 50 era indispensável. Em 10 anos muitas mudanças ocorreram no mercado da saúde, tornando necessárias as atualizações das normas.

  • Vanessa Cardoso S M Lima

    A revisão da RDC50 precisa considerar também os pequenos estabelecimentos assistenciais de saúde, as clinicas de estética, pequenos consultórios e diferenciar as exigências para cada um.
    Atualmente, temos dificuldade em utilizar os mesmos critérios de projeto para um hospital ou para uma pequeno posto de saúde.
    Gostaria de me integrar a esta discussão.
    Sou arquiteta da Prefeitura de Florianópolis e atuo na Secretaria Municipal de Saúde com projetos da área.

  • wandaira ferreira paraense

    legal,sou técnica de enfermagem gostei muito de saber dessa evoluçao parabêns que Deus continue dando sabedoria hà vocês arquitetos,chega de hospital com cara de hospital. Abraço.

  • ACHEI ÓTIMO

    PRECISO URGENTEMENTE DE SABER SE POSSSO COLOCAR PAPEL DE PAREDE EM UM HOSPITAL DE PEDIATRIA. POIS ESTAMOS REFORMANDO O AMBIENTE E GOSTARIA DE COLOCAR PAPEL COM DETALHES INFANTIL

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