Diretores técnicos deverão possuir título de especialista
Medida prevista em resolução do CFM prevê a exigência para todos os estabelecimentos de saúde
Diretores técnicos de hospitais precisarão ter especialização para atuar em hospitais públicos ou privados, ou outros estabelecimentos de assistência médica no país. A regra, prevista pela resolução CFM 2.007/2013, do Conselho Federal de Medicina, também determina que supervisores, coordenadores, chefes ou responsáveis médicos de serviços assistenciais também tenham o título para exercer a função. A medida, publicada neste mês no Diário Oficial da União (DOU), tem como objetivo a qualificação dos gestores que precisarão tomar decisões complexas, dependentes de maior conhecimento e reflexão. Para o CFM, a supervisão técnica de uma equipe profissional está exposta a este tipo de situação e precisa estar preparada.
Mas a norma deve ser apenas para os diretores, já que o conselho considera que exigir o título de todos os médicos seria uma medida inexequível, devido à falta de profissionais da área da saúde. De acordo com o estudo “Demografia Médica no Brasil”, apenas 46,43% dos médicos brasileiros possui o título de especialização, o que impediria a exigência nos estabelecimentos de saúde. Já para o cargo de diretor técnico, o CFM destaca que a cobrança do título é necessária, pois ele responde eticamente por todas as informações prestadas perante os conselhos de medicina (federal ou regionais), podendo, inclusive, ser responsabilizado ou penalizado em caso de denúncias comprovadas.