Clínica de reabilitação é multada por manter documentos fora do local de trabalho
Decisão do TRT/RJ reforça obrigatoriedade de conservar documentos relativos a relação de emprego no local da prestação dos serviçosO recurso interposto pela Clínica de Reabilitação Social do Rio de Janeiro teve provimento negado pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ). Assim, segue valendo a decisão que imputou como devidas as multas de autos de infração do Ministério do Trabalho pela ausência, na instituição, de documentos relativos ao cumprimento das normas de proteção ao trabalho.
A clínica de reabilitação interpôs recurso de agravo de petição contra a decisão, por julgar improcedentes os embargos à execução. Segundo o estabelecimento, são indevidos os autos de infração lavrados em visita, sem aviso prévio, do Ministério do Trabalho.
O relator do acórdão, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, lembra que os autos de infração foram avaliados mediante a presunção de legitimidade, aliada à fé pública do agente estatal, pois compete à empresa fazer a prova da ilegitimidade, da inveridicidade ou outro vício. O relator concluiu que somente em casos excepcionais os documentos devem sair de uma empresa, para serem apresentados à autoridade competente com data marcada.
No recurso, o estabelecimento argumenta que possui apenas uma empregada, sendo os demais profissionais autônomos. Além disso, os documentos exigidos pela fiscalização estavam em poder do escritório de contabilidade, e o não pagamento de salário até o quinto dia útil do mês ocorreu pela folga da empregada.
O desembargador explicou, para concluir, que a declaração da empregada de que o pagamento não foi efetuado porque ela não estava presente na empresa no dia previsto, não tem o condão de justificar o atraso na quitação dos salários nem de desonerar a empresa do pagamento.