Jurídico | 23 de janeiro de 2014

Clínica de reabilitação é multada por manter documentos fora do local de trabalho

Decisão do TRT/RJ reforça obrigatoriedade de conservar documentos relativos a relação de emprego no local da prestação dos serviços
Clínica de reabilitação é multada por manter documentos fora do local de trabalho

O recurso interposto pela Clínica de Reabilitação Social do Rio de Janeiro teve provimento negado pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ). Assim, segue valendo a decisão que imputou como devidas as multas de autos de infração do Ministério do Trabalho pela ausência, na instituição, de documentos relativos ao cumprimento das normas de proteção ao trabalho.

A clínica de reabilitação interpôs recurso de agravo de petição contra a decisão, por julgar improcedentes os embargos à execução. Segundo o estabelecimento, são indevidos os autos de infração lavrados em visita, sem aviso prévio, do Ministério do Trabalho.

O relator do acórdão, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, lembra que os autos de infração foram avaliados mediante a presunção de legitimidade, aliada à fé pública do agente estatal, pois compete à empresa fazer a prova da ilegitimidade, da inveridicidade ou outro vício. O relator concluiu que somente em casos excepcionais os documentos devem sair de uma empresa, para serem apresentados à autoridade competente com data marcada.

No recurso, o estabelecimento argumenta que possui apenas uma empregada, sendo os demais profissionais autônomos. Além disso, os documentos exigidos pela fiscalização estavam em poder do escritório de contabilidade, e o não pagamento de salário até o quinto dia útil do mês ocorreu pela folga da empregada.

O desembargador explicou, para concluir, que a declaração da empregada de que o pagamento não foi efetuado porque ela não estava presente na empresa no dia previsto, não tem o condão de justificar o atraso na quitação dos salários nem de desonerar a empresa do pagamento.

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