Jurídico | 20 de agosto de 2012

Planos de saúde são proibidos de exigir indicação de CID

Prática foi considerada abusiva por ferir o princípio da privacidade
Planos de Saúde são proibidos de exigir indicação do CID

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) proibiu as operadoras de plano de saúde de exigir o preenchimento da Classificação Internacional de Doenças (CID) em guias para exames e honorários médicos. Segundo a sentença, a prática foi considerada abusiva por ferir o princípio da privacidade e constituir obstáculo indevido para a utilização dos planos contratados.

A operadoras Blue Life, Bradesco, Golden Cross e SulAmérica apresentaram o recurso contra uma decisão de 2005 da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que proibia o preenchimento da CID nas guias. A decisão do TRF2 abrange também as empresas Amil, Assim, Caarj, Dix, Geap e Marítima.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Instrução Normativa Nº 40, de abril de 2010, veda a exigência do número da CID nas guias de exames, inclusive modificando os formulários, que não têm mais o campo para este fim.

 

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