Planos de saúde são proibidos de exigir indicação de CID
Prática foi considerada abusiva por ferir o princípio da privacidadeUma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) proibiu as operadoras de plano de saúde de exigir o preenchimento da Classificação Internacional de Doenças (CID) em guias para exames e honorários médicos. Segundo a sentença, a prática foi considerada abusiva por ferir o princípio da privacidade e constituir obstáculo indevido para a utilização dos planos contratados.
A operadoras Blue Life, Bradesco, Golden Cross e SulAmérica apresentaram o recurso contra uma decisão de 2005 da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que proibia o preenchimento da CID nas guias. A decisão do TRF2 abrange também as empresas Amil, Assim, Caarj, Dix, Geap e Marítima.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Instrução Normativa Nº 40, de abril de 2010, veda a exigência do número da CID nas guias de exames, inclusive modificando os formulários, que não têm mais o campo para este fim.