29 de janeiro de 2015

Últimos dias para pagamento Contribuição FEHOSUL

Link para emissão do boleto http://fehosul.sindisoft.com/sind_pat_emissao.asp

Contribuição Sindical FEHOSUL

De natureza tributária, a Contribuição Sindical é obrigatória conforme regulamentado no Capítulo III, artigos 578 a 609 da CLT, e independe se o estabelecimento de saúde esteja ou não associado a sindicato. Cerca de 20% dos recursos do tributo são distribuídos à Conta Especial Emprego e Salário, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e que dá sustentação ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Neste ano, o último dia útil para pagamento será 30 de janeiro, sexta-feira. Por isso, é importante que os hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde programem o pagamento para a semana do dia 25 a 30, evitando a incidência de multas decorrentes de contratempos por não ter conseguido efetuar a quitação do tributo no dia 31, sábado, já que os bancos não abrem neste dia.

A Contribuição mantém os serviços oferecidos pela estrutura sindical representativa: Sindicato, Federação e Confederação. A sua quitação tem papel fundamental para o desenvolvimento do segmento da saúde. A FEHOSUL tem como Missão amparar e defender os interesses da categoria e de representá-la perante os vários entes da sociedade organizada. Ao mesmo tempo, promove estudos e busca soluções que visem o desenvolvimento da área da saúde.

Dentre as ações e serviços oferecidos para as empresas regularizadas sindicalmente, destacam-se:

– Assessoria em negociações coletivas de trabalho e dissídios;

– Assessoria Jurídica nas áreas TRABALHISTA, CÍVEL, RESPONSABILIDADE CIVIL, e TRIBUTÁRIA;

– Desenvolvimento de eventos com os candidatos ao governo estadual em períodos eleitorais;

– Informativos exclusivos aos associados (Fehosul Notícias): leis, portarias, normas técnicas, decisões jurídicas e tabelas de procedimentos, andamento das negociações, notícias em primeira mão;

– Informativos sobre o mercado da saúde;

– Estudos e Pesquisas como o Índice de Custos Hospitalares em parceria com UFRGS (ICH/UFRGS). Mede a inflação do setor saúde no Estado. Utilizado como parâmetro em negociações com operadoras e Ipe-Saúde.

– Cursos e eventos gratuitos;

– Desconto de 50% no curso de graduação em Gestão Hospitalar;

– Assessoria gratuita em ações de comunicação do Portal de Notícias Setor Saúde (www.setorsaude.com.br);

– Espaço para divulgação gratuita de eventos, conquistas e vagas de emprego no Portal do Notícias Setor Saúde (www.setorsaude.com.br);

– Fóruns (Fórum RH e Fórum Jurídico), reunindo gestores de RH e advogados das instituições de saúde;

– Interação com Poder Público, participando de comissões de saúde (estadual e municipais), audiências com o governador e secretário da saúde, direção do Ipergs, Assembleia Legislativa, OAB, Ministério do Trabalho, dentre outras esferas. Apresenta as demandas e defende a sustentabilidade da categoria junto aos poderes.

– Interação com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com consultas, reuniões e eventos em parceria;

– Negociações com Ipe-Saúde e operadoras, através dos grupos de especialidades (formado por segmentos econômicos da saúde);

– Encaminhamentos de leis na esfera parlamentar, através de representatividade em reivindicações e negociações junto ao Ministério da Saúde, e atuação conjunta com a Confederação Nacional de Saúde (CNS);

– Participação no Departamento de Saúde Suplementar (DSS) da Confederação Nacional de Saúde (CNS), apresentando soluções para a melhoria do setor;

– Orientação sobre o processo de Acreditação dos Estabelecimentos de Saúde da Organização Nacional de Saúde (ONA), além de eventos gratuitos para as instituições abordando a importância da adoção do modelo.

Informações importantes

O estabelecimento de saúde que não tiver seu registro regularizado, inclusive com quitação da Contribuição Sindical, pode ser impedido de celebrar contratos com operadoras de planos de saúde e de prestar serviços ao SUS.

A guia sindical vem com código de barras padrão FEBRABAN (Federação Brasileira das Associações de Bancos), tipo boleto bancário e deverá ser paga, preferencialmente, na Caixa Econômica Federal ou na rede de casas lotéricas (para valores até R$ 1.000,00) ou mesmo pela Internet.

Facilidades para recolhimento da Contribuição Sindical Patronal 2015

Além dos contribuintes receberem pelo correio a guia de recolhimento da contribuição sindical patronal (GRCS), os estabelecimentos de saúde poderão imprimi-la diretamente no site da FEHOSUL (www.fehosul.org.br ou diretamente aqui). As guias de exercícios anteriores que encontram-se em débito também poderão ser impressas e pagas, bastando para isso informar o CNPJ da empresa.

Empresas novas no mercado, que ainda não constam no cadastro da FEHOSUL, também podem fazer o registro diretamente no site e imprimir a guia. Para os contribuintes há, ainda, a possibilidade de atualização dos dados cadastrais. As guias impressas a partir do site da FEHOSUL já são calculadas com base no capital social de cada empresa segundo a tabela do exercício escolhido.

Empresas localizadas em Porto Alegre

Hospitais, Clínicas e Laboratórios, situados no município de Porto Alegre, exceto Laboratórios de Análises Clínicas, devem acessar o site www.sindihospa.com.brou solicitar a guia pelo fone (51) 3330-3990.

Multas

O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos 30 primeiros dias e de 2% (dois por cento) após o 31º dia, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. O valor da contribuição sindical patronal pago pelas empresas é proporcional ao capital social da mesma, registrado nas juntas comerciais ou órgãos equivalentes.

Maiores informações sobre a contribuição sindical patronal podem ser obtidas no site da FEHOSUL (www.fehosul.org.br) ou no departamento financeiro, pelo e-mail: financeiro@fehosul.org.br, ou ainda, pelo fone (51) 3234-1100.