Gestão e Qualidade | 30 de julho de 2015

Doenças do trabalho tem atendimento especializado no Hospital de Clínicas

Ambulatório conta com vagas disponíveis na agenda de atendimentos via SUS
Hospital de Clínicas de Porto Alegre abre inscrições para concurso público

Das 2,34 milhões casos de mortes anuais relacionadas com o trabalho, em todo o mundo, a grande maioria (cerca de 2,02 milhões) são causadas por doenças relacionadas com o trabalho, segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ainda segundo o relatório (2013), 160 milhões de pessoas sofrem de doenças não letais relacionadas com o trabalho.

O Hospital de Clínicas de Porto Alegre conta com um ambulatório especializado em casos de suspeita de doenças relacionadas ao trabalho, que atende pacientes encaminhados através da Central de Marcação de Consultas do Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente, o Ambulatório de Doenças do Trabalho conta com vagas disponíveis na agenda de atendimentos.

Aos pacientes, cabe procurar a sua unidade básica de saúde, local em que receberão o atendimento inicial e poderão ser referenciados ao Clínicas em caso de necessidade, através da Central de Marcação de Consultas da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Estadual de Saúde. “O que percebemos é um certo desconhecimento deste serviço por parte da rede de atenção básica. Queremos que os profissionais saibam que podem contar com esta possibilidade”, observa o chefe do Serviço de Medicina Ocupacional do Hospital de Clínicas, Francisco Arsego de Oliveira. Ele detalha que, entre outras situações, o ambulatório pode auxiliar a identificar e tratar suspeitas de casos de contaminação do meio ambiente no trabalho, exposição a agentes químicos ambientais ou ocupacionais, sofrimento psíquico e formas de lesões osteomusculares relacionadas ao trabalho, doenças pulmonares em trabalhadores com exposição a gases, poeiras etc. Além da assistência, o local é espaço de ensino a residentes na área da medicina do trabalho bem como de pesquisas.

É importante destacar que o ambulatório não substitui os serviços de medicina do trabalho das empresas, cuja existência é uma determinação legal.

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