Conselho de Medicina apresenta propostas para coibir corrupção na aquisição de materiais médicos
Resolução e Projeto de Lei debatidos em eventoOcorreu na manhã do dia 14 de abril, na sede da Federação Unimed em Porto Alegre, o Fórum Latino Americano de Defesa do Consumidor (FEDC). Dentro da programação, foi realizado a 8ª Reunião Técnica do Comitê de Órtese e Próteses, do qual faz parte a FEHOSUL. Instituições representativas do setor saúde também estiveram presentes, além do poder público, como o secretário municipal de saúde, Fernando Ritter, e o secretário estadual de saúde, João Gabbardo.
Dentre os temas tratados na reunião a Resolução CREMESP nº 273/2015, que estabelece critérios norteadores da relação dos médicos com as indústrias de órteses, próteses, materiais especiais e medicamentos (OPMEs), foi amplamente debatida.
O diretor executivo da FEHOSUL, Dr. Flávio Borges, destacou que “o evento demonstrou a busca de todas as entidades presentes no sentido de práticas éticas em todo o processo que envolve OPMEs. Desde a sua origem, até o resultado final que beneficia a pessoa, o paciente. A FEHOSUL e suas instituições apóiam incondicionalmente este propósito, atentos à sustentabilidade econômico-financeira do setor”.
O objetivo do encontro foi debater posições e definir consensos e recomendações para serem adotadas pelo setor saúde no Rio Grande do Sul. Dentre os pontos mais importantes, a medida explicita a responsabilidade dos diretores técnicos e clínicos de instituições de saúde em relação à normatização dos fluxos e da correta utilização desses materiais especiais, baseado em protocolos e evidências.
Em matéria publicada no site do CREMESP, o presidente da entidade médico Bráulio Luna Filho destacou que “o Código de Ética Médica já coíbe a obtenção de vantagem pela prescrição de procedimentos, mas a nova normativa deixa explícito o que antes estava implícito”.
Bráulio Luna Filho lembra que uma das atribuições dos Conselhos de Medicina é coibir o mau uso dos recursos da saúde, sejam públicos ou privados. “Nesse sentido, a nova resolução propicia maior transparência nas relações entre médicos e empresas de órteses, próteses e equipamentos, o que dá mais segurança ao paciente assistido e à sociedade”, resume o presidente do CREMESP.
João Gabbardo, salientou que o processo de judicialização é de muita importância e de grande repercussão financeira. “É uma questão de âmbito nacional”, frisou o secretário, que lembrou também que os custos gerados pelas OPMEs ao Estado é muito menor do que os medicamentos especiais, principalmente os oncológicos.
Gabbardo relembrou a situação de insuficiência orçamentária na saúde, destacando que “mesmo aplicando 12% da receita do Estado em saúde, enfrentaremos dificuldades”. O coordenador do comitê de defesa do consumidor, Alcebíades Santini, agendou a próxima reunião para maio e convocou os presentes para Audiência Pública do PL 17/2015 de autoria da senadora gaúcha Ana Amélia.
Projeto de Lei da senadora gaúcha Ana Amélia Lemos
O Projeto de Lei PLS 17/2015, de autoria da senadora gaúcha Ana Amélia Lemos, ganhou destaque durante os debates da 8ª Reunião Técnica do Comitê de Órtese e Próteses. A medida atribui à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o poder de estabelecer parâmetros para definição de preços de órteses e próteses no país.
A proposta é regular a comercialização de órteses, próteses, parafusos e marca-passos, entre outros materiais. A iniciativa visa evitar fraudes nessa área e prevê aplicação de multa aos profissionais e empresas da área de saúde que desrespeitem as normas do código de ética profissional e as resoluções de conselhos de categorias.
O PL da senadora é uma resposta que pode ser dada à fraude denunciada no início de 2015 pelo programa Fantástico, da Rede Globo (ver aqui). Segundo a reportagem, materiais OPMEs eram superfaturadas, com prejuízos para pacientes e cofres públicos, além de serem usadas em cirurgias desnecessárias, podendo gerar sequelas nos pacientes. O objetivo é que o mercado de OPME seja regulado da mesma forma que o setor farmacêutico.
De acordo com o texto, o profissional de saúde que for remunerado pela prescrição ou compra de OPME fica sujeito ao pagamento de multa correspondente a três vezes o valor recebido. Se for um estabelecimento de saúde, o valor deverá equivaler a 10 vezes o recebido. As entidades ou pessoas que venderem esses materiais e pagarem comissão por isso podem receber multa de 15 vezes o total pago.