Jurídico, Política | 17 de abril de 2015

Conselho de Medicina apresenta propostas para coibir corrupção na aquisição de materiais médicos

Resolução e Projeto de Lei debatidos em evento
Conselho de Medicina apresenta propostas para coibir corrupção na aquisição de materiais médicos

Ocorreu na manhã do dia 14 de abril, na sede da Federação Unimed em Porto Alegre, o Fórum Latino Americano de Defesa do Consumidor (FEDC). Dentro da programação, foi realizado a 8ª Reunião Técnica do Comitê de Órtese e Próteses, do qual faz parte a FEHOSUL. Instituições representativas do setor saúde também estiveram presentes, além do poder público, como o secretário municipal de saúde, Fernando Ritter, e o secretário estadual de saúde, João Gabbardo.

Dentre os temas tratados na reunião a Resolução CREMESP nº 273/2015, que estabelece critérios norteadores da relação dos médicos com as indústrias de órteses, próteses, materiais especiais e medicamentos (OPMEs), foi amplamente debatida.

O diretor executivo da FEHOSUL, Dr. Flávio Borges, destacou que “o evento demonstrou a busca de todas as entidades presentes no sentido de práticas éticas em todo o processo que envolve OPMEs. Desde a sua origem, até o resultado final que beneficia a pessoa, o paciente. A FEHOSUL e suas instituições apóiam incondicionalmente este propósito, atentos à sustentabilidade econômico-financeira do setor”.

O objetivo do encontro foi debater posições e definir consensos e recomendações para serem adotadas pelo setor saúde no Rio Grande do Sul. Dentre os pontos mais importantes, a medida explicita a responsabilidade dos diretores técnicos e clínicos de instituições de saúde em relação à normatização dos fluxos e da correta utilização desses materiais especiais, baseado em protocolos e evidências.

Em matéria publicada no site do CREMESP, o presidente da entidade médico Bráulio Luna Filho destacou que “o Código de Ética Médica já coíbe a obtenção de vantagem pela prescrição de procedimentos, mas a nova normativa deixa explícito o que antes estava implícito”.

Bráulio Luna Filho lembra que uma das atribuições dos Conselhos de Medicina é coibir o mau uso dos recursos da saúde, sejam públicos ou privados. “Nesse sentido, a nova resolução propicia maior transparência nas relações entre médicos e empresas de órteses, próteses e equipamentos, o que dá mais segurança ao paciente assistido e à sociedade”, resume o presidente do CREMESP.

João Gabbardo, salientou que o processo de judicialização é de muita importância e de grande repercussão financeira. “É uma questão de âmbito nacional”, frisou o secretário, que lembrou também que os custos gerados pelas OPMEs ao Estado é muito menor do que os medicamentos especiais, principalmente os oncológicos.

Gabbardo relembrou a situação de insuficiência orçamentária na saúde, destacando que “mesmo aplicando 12% da receita do Estado em saúde, enfrentaremos dificuldades”. O coordenador do comitê de defesa do consumidor, Alcebíades Santini, agendou a próxima reunião para maio e convocou os presentes para Audiência Pública do PL 17/2015 de autoria da senadora gaúcha Ana Amélia.

Projeto de Lei da senadora gaúcha Ana Amélia Lemos 

Projeto de Lei PLS 17/2015, de autoria da senadora gaúcha Ana Amélia Lemos, ganhou destaque durante os debates da 8ª Reunião Técnica do Comitê de Órtese e Próteses. A medida atribui à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o poder de estabelecer parâmetros para definição de preços de órteses e próteses no país.

A proposta é regular a comercialização de órteses, próteses, parafusos e marca-passos, entre outros materiais. A iniciativa visa evitar fraudes nessa área e prevê aplicação de multa aos profissionais e empresas da área de saúde que desrespeitem as normas do código de ética profissional e as resoluções de conselhos de categorias.

O PL da senadora é uma resposta que pode ser dada à fraude denunciada no início de 2015 pelo programa Fantástico, da Rede Globo (ver aqui). Segundo a reportagem, materiais OPMEs eram superfaturadas, com prejuízos para pacientes e cofres públicos, além de serem usadas em cirurgias desnecessárias, podendo gerar sequelas nos pacientes. O objetivo é que o mercado de OPME seja regulado da mesma forma que o setor farmacêutico.

De acordo com o texto, o profissional de saúde que for remunerado pela prescrição ou compra de OPME fica sujeito ao pagamento de multa correspondente a três vezes o valor recebido. Se for um estabelecimento de saúde, o valor deverá equivaler a 10 vezes o recebido. As entidades ou pessoas que venderem esses materiais e pagarem comissão por isso podem receber multa de 15 vezes o total pago.

 

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