Jurídico, Política | 27 de julho de 2016

CNS debate afastamento de colaborador gestante ou lactante

Grupo de trabalho foi criado e apresentará propostas aos ministros da Saúde e do Trabalho
CNS debate afastamento de colaborador gestante ou lactante

A Confederação Nacional de Saúde (CNS) juntamente com as entidades Federação Brasileira de Hospitais (FBH); Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB); e Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), realizaram uma reunião no dia 26 de julho, na sede da CNS, em Brasília. Contaram com a presença dos representantes da Federação Nacional de Enfermagem (FNE) e da Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN). Durante a ocasião foi debatido os impactos da Lei 13.287/2016 para os trabalhadores e prestadores de serviços de saúde.

Houve consenso entre os representantes dos trabalhadores e empregadores da saúde de que o disposto na Lei que determina que a “Empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre”, poderá inviabilizar a gestão e o próprio funcionamento dos estabelecimentos de serviços de saúde, uma vez que, a força de trabalho desses estabelecimentos é composta majoritariamente por profissionais do sexo feminino, em idade reprodutiva.

As entidades criaram um grupo de trabalho para estudar a questão e apresentar propostas ao Ministro da Saúde, Ricardo Barros, e ao Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, bem como foi estabelecido um calendário de reuniões para buscar em conjunto as soluções de interesse comum aos empregadores e trabalhadores.

Manutenção do salário integral foi vetado

Publicada no dia 11 maio no Diário Oficial da União, a lei (que já está valendo) é originária do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 76/2014, aprovado em abril pelo Plenário do Senado.

A regra garante à gestante ou lactante o exercício de suas funções em local “saudável ” durante esse período. Porém, foi vetada a manutenção do salário integral incluindo os adicionais de insalubridade, depois de ouvidos os Ministérios da Fazenda e das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.

De acordo com as razões do veto, a manutenção do salário tem mérito, mas o texto da lei estava ambíguo. Isso porque o tempo da lactação pode se estender além do período de estabilidade no emprego após o parto, e o custo adicional para o empregador poderia levá-lo à demissão da trabalhadora após o término da estabilidade pela gravidez.

 

* Informações e fotos Assessoria Comunicação CNS. Edição Portal Setor Saúde.

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