Gestão e Qualidade | 17 de dezembro de 2014

ANS publica três Resoluções Normativas referentes à Lei 13.003

RN’s 363, 364 e 365 definem regras para celebração de contratos, índice de reajuste e substituição de prestadores de serviços
ANS publica três Resoluções Normativas referentes à Lei 13

A Lei 13.003, cuja regulamentação foi concluída pela ANS após seis meses de debates no setor, em uma audiência pública e em quatro câmaras técnicas promovidas pelo órgão, define novas regras para os contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços no país. As resoluções sobre a aplicabilidade da lei foram publicadas pela ANS, através de três Resoluções Normativas (RN), no dia 12 de dezembro.

A Lei 13.003 altera a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde (veja a íntegra aqui). A ANS tinha até 22 de dezembro para publicar as normas, data em que a Lei entrará em vigor.

As RN’s publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de dezembro são as de números 363, 364 e 365, as quais tratam dos seguintes temas:

RN 363 – Dispõe sobre as regras para celebração dos contratos escritos firmados entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os prestadores de serviços de atenção à saúde e dá outras providências. (Veja a Resolução na íntegra).

RN 364 – Dispõe sobre a definição de índice de reajuste pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS – a ser aplicado pelas operadoras de planos de assistência à saúde aos seus prestadores de serviços de atenção à saúde em situações específicas. (Veja aqui).

RN 365 – Dispõe sobre a substituição de prestadores de serviços de atenção à saúde não hospitalares. (Veja aqui).

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