Jurídico | 1 de fevereiro de 2016

ANS decreta a liquidação da Unimed Paulistana

Consumidores têm 30 dias para efetuar portabilidade
Saúde Suplementar ANS decreta a liquidação da Unimed Paulistana

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, na segunda-feira, dia 1, no Diário Oficial da União (D.O.U), a decretação de liquidação extrajudicial da operadora Unimed Paulistana, por meio da Resolução Operacional (RO) nº 1.986. A medida encerra o longo processo, desde 2009, em que foram tentadas medidas fiscais e técnicas de recuperação da singular do Sistema Unimed e, finalmente, a retirada ordenada e definitiva dessa empresa do mercado de planos de saúde. Em novembro de 2015, a grave crise da operadora deixou sem salários cerca de 2 mil médicos cooperados.

No mesmo dia, com a finalidade de assegurar os direitos dos beneficiários remanescentes na operadora, a ANS também publicou a Resolução Operacional 1.987, que prorroga por mais 30 dias o prazo para que esses consumidores exerçam a portabilidade de carências. Com isso, os segurados ainda podem escolher um dos planos disponíveis no Sistema Unimed ou buscar outros planos em qualquer operadora de planos de saúde, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência. Os beneficiários remanescentes da operadora podem fazer a portabilidade, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos.

Vale lembrar que o beneficiário que estiver cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na Unimed Paulistana pode exercer a portabilidade extraordinária de carências sujeitando-se aos respectivos períodos remanescentes na outra operadora escolhida. Caso o plano de destino possua a segmentação assistencial mais abrangente do que o plano em que o beneficiário está vinculado, poderá ser exigido o cumprimento de carência no plano de destino somente para as coberturas não previstas no plano de origem.

A ANS alerta aos consumidores que, nesta etapa, a migração deve ocorrer o mais rápido possível, para assegurar o atendimento em outros planos de saúde, uma vez que a decretação da liquidação extrajudicial retira definitivamente a Unimed Paulistana do mercado.  Os interessados devem se dirigir diretamente à operadora escolhida, sem necessidade de contato com intermediários. Os documentos necessários para o ingresso na nova operadora são:

• Comprovação de pagamento de 4 boletos da Unimed Paulistana referentes aos últimos 6 meses;

• Cartão da Unimed Paulistana;

• Identidade (RG);

• CPF;

• Comprovante de residência.

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